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Sessão de 29 de Fevereiro e 11 de Março de 1924

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tónio Fonseca, .eu fiz inteira justiça a S. Ex.a, e se o actual Sr. Ministro der provas de competência, far-lhe hei justiça também.

Hoje porém não lhe reconheço o direito de se sentar naquela cadeira.

Já ou%yL dizer que a escolha do Sr. Ministro do Comércio teve só o intuito de o afastar da sua cadeira de Deputado a fim de S. Ex.a não combater o empréstimo de Moçambique, como S. Ex.u estava disposto a combater.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro das Finanças e interino da Guerra (Al-' voro de Castro:—Mas no Governo era a maneira mais fácil de S. Ex.a combater o empréstimo.

O Orador: — Eu reproduzo só o que ouvi dizer, e isto não é ofonsa para V. Ex.a, nem para o Sr. Nuno Simões.

O Sr. Ribeiro de Melo (aparte)'.—É uma ofensa0só para o empréstimo e para o Sr. Azevedo Coutinho.

O Orador;—Por isso, Sr. Presidente, para terminar, declaro o seguinte: que, a ter de fazer-se uma recomposição ministerial, o Sr. Presidente do Ministério não foi feliz na escolha dos Sr s. Ministro do Comércio e da Agricultura.

O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão até ao dia 11 de Março. Eram 19 horas e 10 minutos.

SEGUNDA PARTE

As 15 bórax e 55 minutos o Sr. Presidente (Correia Barreto} declara aberta a sessão.

O Sr. Ferraz Chaves :— Sr. Presidente-: antes de mais- nada, devo dirigir os meus .cumprimentos aos novos Ministros e ao Sr. Presidente do Ministério, a quem presto as minhas .homenagens por ver que S. Ex.a esforçadamente trabalha por conseguir o equilíbrio orçamental.

Esperava ver reunidos todos os Srs., Ministros porque desejava fazer algumas preguntas a S. Ex.as e apreciar de uma maneira geral alguns dos seus actos.

Desculpe-me V. Ex.a, Sr. Presidente, se 'ÍMI saio um pouco fora' das praxes-

parlamentares, mas se o faço ó porque se não aproveitar esta ocasião tarde ou nunca se me proporcionará ocasião semelhante.

Começo por lamentar que não esteja presente o Sr. Ministro do Interior, porque eu desejava fazer-lhe unia pregunta concreta e simples.

Como, porém, S. Ex.a não está, eu peço ao Sr. Presidente do Ministério a fineza de transmitir-lhe as minhas considerações.

Foi publicada há poucos dias a lei n.° 1:547, a que, já num espírito de imitação, se pretende chamar a «lei seca».

Essa lei da iniciativa desta Câmara, votada e promulgada nos termos da Constituição, proibia -e proíbe a venda de bebidas alcoólicas depois de determinada hora.

Segundo disseram os jornais, essa lei foi suspensa durante os dias de Carnaval, e o Sr. Ministro do Interior já informou os interessados de que ã ia estudar para a regulamentar e esclarecer algumas dú-vid;is que ela apresentava na sua execução.

Eu desejava saber qual a disposição legal em que o Sr. Ministro do Interior se baseou para suspender uma lei votada pelo Poder Legislativo, nos termos da Constituição.

Acho extravagante o caso, que veio abrir um grave precedente, e quero crer que o Sr. Preside"hte do Ministério teve conhecimento das deliberações do Sr. Ministro do Interior e naturalmente concordou com elas, tornando-se, portanto, também responsável por esse facto.

Nestas condições, e aberto esse precedente, eu desejo fazer daqui um pedido ao Sr. Presidente do Ministério, como Ministro das Finanças.