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Diário das Sessões do Senado

pais atribuições pi-.ra embargar quaisquer obras que niio sejam construídas em condições de oferecerem segurança aos habitantes.

V. Ex.a. Sr. Presidente, informou a Câmara *de que esse projecto tinha sido enviado para a Imprensa Nacional e que emquanto ele não fosse impresso não podia entrar em discussão.

Se o Senado votou nesse sentido, e'i ignoro, o que não obsta a que eu requeira que o referido projecto seja discutido na sessão de amanhã independentemente de ser impresso e distribuído. Isto se tem feito com oitros projectos de muito maior importância do que este para efeitos de estudo, mas sem dúvida alguma de muito menos urgência e de menos utilidade prática.

O Sr. Catanho de Meneses versou n questão sob um aspecto com o. qual eu estou em absoluto desacordo. S. Ex.a disse que as câmaras municipais dispõem de meios p ara fazerem demolir os prédios. . Ora preganto eu:

O que havia a fazer há muito tempo era dar às câmaras municipais autorização para embargar as obras.

Eu dispenso-me de ler as entrevistas concedidas -pelo presidente cia comissão executiva da Câmara Municipal de Lisboa e pelos vereadores do pelouro de construções, em que eles afirmam que esta camará municipal tem intimado centenas de construtores a demolirem os prédios e que, não obstante isso, eles continuam no seu propósito de levarem as construções até ao fim, não se importando de pagarem as irrisórias multas.

Ora, £0 que significa isto?. £ O que evidencia este procedimento?.É que as sanções consignadas na lei são insuficientes para fazer face à má fé e ao crime praticado pelos construtores.

De maneira que o que a Câmara tem a fazer é discutir imediatamente o projecto. Se ele não é perfeito, é melhorá-lo, mas o que nós não temos direito é de protelar um assunto de tal natureza.

A Câmara pode intimar os habitantes a sair das easr-s e obrigar a seguir os -proprietários a demolir os prédios, mas a dificuldade es';á depois em os inquilinos arranjarem casa.

O Sr. Afonso de Lemos (interrompendo} : — Eu fui vereador da Câmara Municipal de Lisboa no tempo de Braam-camp Freire e lembro-mé de que se não permite a construção de qualquer edifício sem se:: presente a planta e a forma, em-fim, corno o prédio se vai construir.

Parece-me, pois, que a Câmara tem, realmente, maneira de ver se a construção vai ser feita como é devido.

O Orador: — Mas isso ó em face da planta, mas os materiais é que se não conhecem.

O Sr. Oriol Pena:

fiscais.

-A Câmara tem os

O Orador:—Muito bem. A Câmara intima e "paga-se a multa; mas continua a construir-se.

O Sr. Machado Serpa :-*—-Ma« a Câmara pode mandar demolir,,

O Orador: — Isso só depois.

Pausa.

Sr. Presidente: o outro assunto que vou tratar refere-se às violências praticadas pela polícia na cidade de Lisboa, creio que no dia 9 do corrente e 15 do mesmo mês.

Julgo que o Sr. Ministro do Interior, interrogado sobre o assunto, declarou que ia tomar providências, as quais con-bistiram em mandar proceder a um inquérito.

Não sei o que há a este respeito, porque S. Ex.a ainda não apareceu -a dar explicações sobre' o asisunto. Mas o que nós não podemos é continuar nesta situação verdadeiramente difícil, porque a população da cidade está na contingência de sair á rua e ser multada pela polícia.

No tempo da República nova, dirigida por Sidónio Pais, organizou-se a polícia também em bases novas. Foi fornecida a cada guarda de polícia uma carabina de que eles faziam uso, não para manter a ordem, inas para perturbar a ordem pública.

Fazia-se caça aos cidadãos na Avenida, na Rua do Ouro e outras ruas da cidade como se caçam lebres, coelhos ou perdizes no campo.