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Sessão de 24 e 25 de Março de 1924

'9

• O Sr. Aragão e Brito: — Pára progúntar a V. Ex.a, Sr. Presidente, se o Sr. Ministro do Comércio não podia ser avisado para comparecer nesta casa do-Parlamento.

O Sr. Presidente : — O Sr. Ministro não pode vir agora porque está falando na outra Câmara. E não era necessária a lembrança de V. Ex.a porque eu já o tinha mandado chamar.

Ê lido o*projecto de lei n.° 609.

Posto à votação na generalidade e especialidade, foi aprovado.

É o seguinte: • . •• ...

Projecto de lei n.° 609

Senhores Senadores.— Dentro das classes dos contínuos, correios, guarda-por-tões e guardas da Direcção Gçral da Secretaria do Congresso da República houve sempre uma pequena^ diferença de vencimentos dos .chefes dos contínuos, tendo os contíuuos durante bastantes anos, como se verifica com a tabela que segue de vencimentos fixos anuais, sido iguais aos vencimentos dos terceiros oficiais.

Anos
Terceiros • oficiais •
Chefes . do8 ooníínuos
Contínuos

1903-1904. . .
300*00
(o) 450*00
300*00

1904-1905. . .
300*00
(o) 450*00
300^00

1905-1906. . .
300*00
(o) 450*00
300*00

1906-1907. .• .
300*00
(a) 450,500
300*00

1907-1908. '. .
300^00
(a) 450*00
300*00

1908-1909. . .
300*00
.•(a) 4óO<_500 br='br'> 300*00

1909-1910. . .
300^00
(a 450*00
-300*00

1910-1911. . .
300^00
(o 450*00
300*00

1911-1912. . .
300*00
(a 450100
300^00

1912-1913. . .
400*00
(a 450*00
300*00

1913-1914
400*00
(a 450*00
•-*-

J.*/ LtJ — At/i^r * • •
400*00
(ô) 450*00
420*00

1914-1915. . .
500*00
(b) 600*00
420*00

1915-1916. . .
500*00
(6) 600*00
420^00

1916-i9l7 . . :
500*00
(ô) 600*00
420*00

1917-1918. . .
500*00
(6) 600*00
420*00

1917-Dezembro
600*00
(c) 600^00
420*00

1918-1919. . .
600*00
(c) 600*00
420*00

1919-1920. . .
600*00
(c) 600^00
420^00

1919-A gosto. .
960*00
(d) 900*00
720*00

1920-1921. . .
960£00
-(d) 900^00
720*00

1921-1922. : .
960*00
(d) 900*00
720áOO

1922-1923. . .
960,500
(d) 900*00
720*00

1923-1924. . .
960|00
(é) 960*00
720*00

Desde o ano de 1919 que foram estabelecidas melhorias ao pessoal menor do Congresso cujas melhorias de vencimentos nunca foram inferiores na sua totalidade mensal de 40$ para os contínuos, correios e guarda-portõos e de 50$ para os guardas em relação aos vencimentos com melhorias- dos chefes dos contínuos e porteiros de sala dó 'Congresso da República, ao passo que actualmente os contínuos têm 134084 e os guardas 124$84 de diferença a menos mensalmente dos vencimentos e melhorias-dos chefes dos contínuos., por isso é justo que a este pessoal sejam atribuídos vencimentos ó melhorias mais' próximos dos. chefes dos contínuos como sempre existiu; • Como V-. Ex.as verificam, os vencimentos dos contínuos foram iguais aos. dos terceiros oficiais ato 1911-1912 e com pouca diferença dos chefes dos contínuos, 100$ anuais, visto que 50$ eram dá gratificação; é pelos' aumentos posteriores, a diferença foi de 80$ dos terceiros oficiais, de 180$ dos chefes dos contínuos; e pela lei n.° 1:357, de 16 do Setembro de 1922, passaram o£ chefes dos contínuos a ter a diferença de 240$> anuais a mais 'dós-contínuos. - -

:Tabela.dos vencimentos mensais incluindo as melhorias

Anos . ,-.
Chefe dos contínuos '
Contínuos, correios, guarda-• portões
Guardas

1919 .......
75^18
'64*00
• 59*05

1920 .......
179,357
150*00
145*00

1921 ......
179$57
150*00
145^00

1922 ....'..
260*00
220-500
210^00

1923 .....
588*34
453*50
443*50



(a) Os 50$ eram de gratificação.

)ô) Resolução das Mesas do "Congresso da República, em 12 de Janeiro de 1915. -\ .

(c) Resolução das Mesas do Congresso da República, em 30 de Novembro de 1917/

(d) Lei n.° 852, de 15 de Agosto de 1919.

(e) Lei n.° 1:357, de 16 de Setembro de S 22.

Por'Ôste mapa verifica-se que:

Em 1919 -os contínuos tiveram uma diferença mensal a menos de 13$78 ó os guardas 19$13 dos vencimentos dos chefes dos contínuos; , ' ^

Em 1920 e 1921, os contínuos tiveram 29$57 e os guardas 34^57. de diferença mensal a menos dos chefes dos contínuos;

Em 1922, os contínuos tiveram uma diferença de 40$ e -os guardas 50$ mensais a menos-dos chefes dos contínuos: