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Sessão de 24 e 2õ de Março de 1924

todo" o pessoal contratado será readmitido desde que tenha desempenhado a sua função com zelo, assiduidade e competência, ao mesmo tempo também entendo que era da máxima conveniência que se consignasse na lei um preceito a favor do pessoal menor, pelo menos para que ele não esteja à mercê do arbítrio duma administração geral dos correios e telégrafos, que pode ser correcta, sensata e justa e que podia ter pontos de vista muito bons, mas que os podo colocar em condições de não poderem ganhar a sua vida.

Na alínea f) também se restabelece incentivos para ' aqueles que trabalharem com zelo, competência e honestidade.

Por esta alíuea, parece querer dar-so--Ihes uma prenda, como se dá às crianças em dias de'festa, ou quando fazem exame. ,;Não será propriamente essa espécie de remuneração ou incentivo que o projecto vai estabelecer a favor do pessoal?

Era conveniente saber-se o que é quo pensa o Governo sobre este incentivo que se vai conceder ao pessoal.

^Será por distinção? Serão prémios anuais ?

Não faço a rnouor idoa do quo seja este incentivo que vai ser concedido ao pessoal, porque noutras organizações não estão consignados os tais incentivos; talvez se queira referir a comissões.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (interrompendo]: —É uma gratificação em casos especiais. Em outras" organizações também isso existe.

O Orador:r-V. Ex.a não estranho que eu chame a sua atenção para este ponto.

E conveniente também saber-se qual a situação em que ficam os actuais funcionários, alunos da Escola de Correios e Telégrafos, que se^encontram em exercício do funções. E justo que não sejam prejudicados, mesmo para o efeito das promoções. A regra da promoção alternada por concurso e por antiguidade também deve estabelecer-se para eles.

Há um ponto em que eu estou em desacordo com o projecto.

Isto é uma autorização que estou convencido de que o Governo nunca tornará efectiva.

No meu modo de ver, devia fixar-se

um prazo para que o Governo fosse obrigado a trazer ao Parlamento uma proposta de lei que tratasse do assunto.

Num país como este, em que os funcionários são, em geral, imprevidentes, essa previdência deve tornar-se obrigatória. Não devemos consignar isso apenas como uma aspiração; devemos dar-lhe o carácter de obrigatoriedade.

Há um outro preceito, que ó a primeira vez que vejo consignado na lei, e acho interessante pela sua originalidade.

Assistência jurídica ainda não tinha visto em diploma legislativo .algum.

E preciso que se esclareça qual o significado deste termo «assistência judiciária», e até que ponto vai essa assistência judiciária; se os funcionários dos Correios e Telégrafos têm advogado gratuito, se podem recorrer a consultas gratuitas, 'se sSo dispensados do pagamento de cus-^ tas e selos nos nossos tribunais, e mais, quem concede essa assistência, se ó a Administração Geral dos Correios ou o Poder Judicial?

E muito fácil escrever numa lei tudo isto, mas o que ó difícil é pôr em execução preceitos desta natureza.

Por este projecto o que vejo ó que se vai tornar extensiva aos empregados dos Correios e Telégrafos a assistência judiciária que só é concedida aos pobres, o aqui, por este projecto, não se faz menção se é só para pobres ou não, não faz distinção. Não é justo isto, porque a lei é feita sem restrições.

Eu compreendo a assistência judiciária até um certo ponto, mas uma assistência tam latitudinária, unicamente para funcionários dos Correios e Telégrafos, isso não pode ser.

É uma situação do favoritismo que não se pode nem deve criar.

Se assim for, não devemos estranhar que amanhã os banqueiros também venham pedir assistência judiciária.

O Sr. Artur Costa (interrompendo): — V. Ex.a não queira de forma alguma comparar uma cousa com a outra'.