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Diário das Sessões do Senado

mado, e o que mo pareço que é conveniente é que, embora isso não seja objecto dum preceito legislativo, é que a reorganização dos correios e telégrafos seja um facto, ao mesmo tempo quo foi publicado O aumento de vencimento ao pessoal. 9 Nem ora necessário quo se consignasse na alínea a] da base 2.:l esta disposição. O que conviria era deixar plena liberdade ao Governo para resolver o assento como entendesse para quo ele amanhã não venha defender-se, dizendo que foi o Parlamento quo o autorizou a fixar os vencimentos do pessoal independentemente da. reorganização dos serviços telégrafo--postais.

Não mando sobre este ponto nenhuma proposta de emenda para á Mesa porque sei,que a Câmara ma não aceitaria. Em todo o caso permito-me pedir ao Sr. Ministro que não use desta autorização nos termos em que ela está aqui consignada.

S. Ex.a embora tenha essa faculdade não a deve pôr em execução imediatamente e, colhendo os elemento s "que puder para o efeito da reorganização e fixação de vencimentos do pessoal, publique isso tudo num único diploma no Diário do Goxêrno. Mas, há tempo li uma nota publicada nos jornais que dizia o seguinte:

Leu.

Ora esta nota está toda muito cer:a e afinada menos numa que estt. absolutamente desafinada. Não se admite nem se pode sustentar a doutrina de qte os serviços autónomos constituem um Estado dentro do Estado.

Os serviços autónomos têm a sna função técnica e para o seu desenvolvimento é que só lho deu uma administração autónoma, mas, por esse motivo não se podem considerar dentro dum país conquistado. O sistema das castas acabou coin a revolução francesa. Por isso en revolto--me sempre contra estes sistemas.

Os serviços autónomos têm uma função importante a desempenhar mas somente para efeitos de progresso e desenvolvimento da economia e nunca para o seu pessoal ter regalias diferentes dos outros funcionários do Estado.

Se, de facto por uma lei foi permitido o aumento das taxas, esse aumento deve considerar-se como receita da Nação e não para benefício dos seus funcionários.

Portanto, Sr. Presidente, este argumento a meu ver não colhe nem o pessoal o pedia ter invocado.

Sr. Presidente: no projecto estabelece--se a promoção por alternativa: uma por antiguidade o outra por concurso.

B um sistema a ensaiar.

Hi, quem sustente quo se não deve ascender í:os postos superiores senão por inoio de provas práticas e há quem sustente o sistema de antiguidade.

O prcjecto estabelece um sistema de .transição pois me parece que o actual sistema é a antiguidade.

A meu ver seria bom que se estabelecessem algumas restrições para3evitar que indivíduos sem certa competência possam ascender a postos superiores por antiguidade.

Sou partidário da antiguidade, mas, entre um funcionário com 30 anos de serviço, mas com poucas aptidões para qualquer ramo de serviço, e um outro com menos anos, mas com boas aptidões, eu manifesto-me a favor daquele que tem menos t?mpo de serviço e mais aptidão.

Não se diz qual a categoria em que o pessoal há-de ser contratado nem qual a categoria em que o pessoal vitalício é nomeado. Fazem-se algumas referências a isso, mas de carácter genérico. Estabole-ceudo-se pessoal contratado e pessoal vitalício, justo é que se diga, quando terminar o contrato do primeiro, quais são as garantias que esse pessoal tem.

Nós temos tradições nos .nossos usos, nos nossDs costumes, na nossa legislação, que não podemos banir de um momento para o outro.

É preciso que o pessoal contratado se não veja, de um momento para o outro, sem modo de vida.

O Sr. Machado Serpa. (interrompendo):— V. Ex.a tem como exemplo os contratados da Caixa Geral de Depósitos.

O Orador:—Eu não contesto que seja meu, o que não desejo ó que se faça uma transição tam rápida que todo o pessoal seja contratado. N3o serei eu que sustente isso.