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Sessão de 26 de Marco de 1924

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pelo receio de se não bulir com a sabedoria dos membros do Poder Executivo.

Tem sido um erro.

Mais uma pregunta me convém fazer: £ porque não são tratados com o mesmo-critério do igualdade e justiça todos os polícias do continente?

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,1 Seria porque ôsses infelizes da província e das ilhas não tiveram quem os recomendasse na ocasião em que se elaborou esta proposta de lei?

E de resto, dentro dos ramos que constituem a nossa polícia, havia também a atender à polícia marítima que produz serviços iguais aos da polícia administrativa e cívica.

Não por que o Sr. Ministro do Interior ignorasse os relevantes serviços que presta essa corporação, porém por que a polícia marítima depende do Ministério da Marinha e ao actual titular não agradam, por espírito de classe, os valentes e destemidos funcionários de que se compõe.

Eu ainda me lembro das notícias dos jornais que se referiam aos filhos da Noite, que assaltavam todos os barcos surtos no Tejo e roubavam as mercadorias neles depositadas.

Criou-se a polícia marítima, e de tal maneira tem cumprido o seu dever, que tem merecido de todos os melhores elogios.

Têm também esse direito, mas como hoje se está fazendo justiça ao funcionalismo pelo regime de conta-gotas, eu espero que amanhã virá à Câmara uma proposta do lei, aumentando também os vencimentos à polícia marítima.

(jMas porque não fazemos isso agora?

^E porque os polícias tívicos reclamam a urgência na aprovação desta proposta de lei ?

Esses outros que têm também a miséria a bater-lhes aporta, que esperem até que uma nova proposta apareça no sentido de lhe serem aumentados os vencimentos.

Mas, co'mo eu digo sem nenhum receio de ser desmentido, esta proposta de lei não tem por fim acudir à situação angustiosa dos agentes, mas presta-se a servir interesses escuros de todos aqueles que

auferem benefícios pelo cofre de emolumentos dos governos civis.

Não há necessidade, portanto de vir ao Parlamento arrancar a discussão desta proposta que só merece o nosso voto contrário.

Portanto, Sr. Presidente, eu continuo a afirmar que- esta proposta de lei visa menos a beneficiar a polícia para apenas regalar um certo número de pessoas...

O Sr. Machado de Serpa:—Leia V. Ex.a o artigo 12.° que diz respeito ao produto das multas.

O Orador (depois'de ler o artigo 12.°):— Eu estava convencido de que V. Ex.a havia de compreender que toda a ordem de considerações que eu fiz se referia às importâncias que podiam ser cobradas antes de esta lei entrar ern vigor e nunca ao produto das multas que viriam a ser cobradas depois de esta lei ser aprovada.

Estou falando no presente e não no futuro.

,j Poderá o Sr. Ministro do Interior dizer qual era a cifra que atingiam as multas entradas nos cofres das polícias e do Governo Civil de Lisboa?

éPode o Sr. Ministro do Interior dizer que cifra atingiram as multas entradas nos cofres das polícias e do Governo Çi* vil de Lisboa?

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) :—Devo dizer a V. Ex.a que não tencionava interrompê-lo, porque não gosto de tirar o efeito qne alguns oradores pretendem tirar ao fazerem o seu discurso.

Mas como Y. Ex.a me faz uma pregunta e disse que eu não tinha conhecimento de cousa nenhuma,.eu vou responder.

Das multas não são distribuídas senão aquelas que têm comparticipação pelo facto da aplicação.

Eu leio a V. Ex.as os respectivos números :

Leu.

Y. Ex.a, Sr. Eibeiro de Melo, deve ter um fim qualquer ao pronunciar o seu discurso.