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Sessão de l de Abril de 1924

serviços prisionais, correccionais e de protecção a menores.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. ~

Palácio do Congresso da Eepública, em •12 de Março de 1924. — Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Querubim Guimarães:—Sr. Presidente: não me surpreende esta proposta de lei. A cada passo elas surgem tanto nesta como na outra Câmara, verificando--se assim que as previsões orçamentais são imperfeitas ou incompletas.

Não sei se será por deficiência de conhecimentos de contabilidade ou por outra qualquer razão que este facto se dá o que ou registo neste momento especialmente pela circunstância de o actual Governo se propor, como foi dito nas duas casas do Parlamento, fazer uma extraordinária compressão de despesas.

Sr. Presidente: r quando aqui foi apresentado pelo Sr. Álvaro de Castro o seu programa de Governo no que mostrava o desejo de fazer economias eu tive ocasião de, apresentando.-lhe os meus cumprimentos e saudações, dizer-lhe que era de facto necessário encetar a valer essa política de verdadeira compressão, mas sem haver necessidade de vir depois a ter de recorrer a créditos extraordinários, pois não percebo como assim seja possível alcançar o almejado equilíbrio orçamentai.

Eu sei, Sr. Presidente, que a situação é do molde a permitir estes créditos; mas contra o que eu protesto é contra esta política de artifícios porque não é outra cousa senão uma política de artifícios a que o Governo vem seguindo; é uma política de subterfúgios em que se não diz a verdade, e-o Sr. Presidente do Ministério prometeu não enveredar nos costumes políticos dos seus antecessores, visto que veio agitar o pendão da reforma nos processos políticos e administrativos do país.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente: não julgue V. Ex.a nem o Senado que eu pedi a palavra para me opor, por qualquer motivo^ à proposta do lei do Sr. Ministro da Justiça.

Não, Sr. Presidente; fi-lo simplesmente para lembrar à Câmara que, quando aqui

se discutiu o Orçamento do Ministério da Justiça, vi logo que a verba destinada para transportes de degredados e vadios era irrisória. E agora vejo que, precisamente nessa mesma idea. estava o Sr. Ministro da Justiça, quando apresentou esta proposta de lei na Câmara dos Deputados.

Diz S. Ex.a no relatório:

«Uma outra verba que figura no orçamento do corrente ano económico com uma quantia reduzidíssima, se não mesmo irrisória, é a que se destina a transporte de degredados e vadios, e" que foi inscrita no capítulo 6.°, artigo 20.°, com a importância de 6 contos. Com semelhante dotação não se conseguiria transporte nem para um quadragésimo das existências de condenados a degredo, presentemente à espera dessa doutrina».

Bom seria que nos Orçamentos futuros ficasse consignada, mais aproximadamente, a verba para estas despesas, pois é preferível a estarmos com estes jogos de transferencia de verbas.

Bem sei que se me pode responder que a razão desta proposta se filia nos preços de todas as cousas, só origina na sempre crescente elevação de despesas, tanto no que respeita aos géneros, como aos transportes.

No emtanto, como quem elabora os or-mentos mais ou menos conhece a situação da carestia da vida, pode, a meu ver, conseguir-se mais a aproximação da verdade, a fim de não se dar a impressão de que se trata de uma deslocação de verba, sempre para lastimar.

Portanto, eu dou o meu voto à proposta em discussão, com muita satisfação.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(José Domingues dos Santos):— Sr. Presidente: este Governo não pode ser acusado pelo facto de os orçamentos anteriores terem sido organizados deficientemente, visto que não foi este Governo que presidiu à sua confecção.