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Sessão de l de Abril de 1924

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dade de, quando os senhorios provassem que não auferiam das suas propriedades um rendimento de 5 por cento, poderem elevar as rendas da sua propriedade, para o que poderiam requerer a avaliação da mesma propriedade, avaliação que seria tomada em consideração pelo juiz da respectiva comarca, que fixaria a renda.

Podia mesmo consignar-se a faculdade de os inquilinos, quando entendessem que os senhorios tiravam um juro superior a 10 por cento, requererem também uma avaliação da propriedade, e assim talvez se equilibrassem os interesses de ambas as partes.

Entendo também que quando uma criatura possua um prédio e não tem casa sua, onde more, devia poder requerer para ir habitar um dos andares. •

Acho isto muito justo, porquanto não se compreende que o proprietário esteja vivendo mal, tendo um prédio seu.

Igualmente se me afigura justo que se estabeleça uma diferença entre nacionais e estrangeiros.

Em Lisboa há 15:000 espanhóis.

Os estrangeiros têm iguais direitos aos nacionais, o que não parece ser razoável, e que se não vê em mais país algum.

Também me parece que se de,ve estipular que cada inquilino não pudesse obter as vantagens da lei senão para uma casa, em todo o território da República, porque bá indivíduos que têm cinco e seis casas e não residem durante o ano senão numa.

Sr. Presidente: achava conveniente obrigar os inquilinos e os senhorios a fazerem um contrato de arrendamento; parece à primeira vista que não é necessário fixar isto, mas há muitas terras da província e mesmo dos Açores onde muita gente vive em casas sem arrendamento, isso dá péssimo resultado, principalmente para a parte que compete ao Estado, e nessa ordem de ideas, quando se discutir este projecto na especialidade, faço tenção de mandar para a Mesa uma emenda nesse sentido.

Eu não posso concordar com uns pontos da proposta da 2.a Secção em que estabelece que devem ser suspensos todos os despejos mesmo aqueles cuja senteuça tenha já passado em julgado.

Eu confesso que não compreendo isso; que pudessem ser suspensos todos, os mandados de despejo, de acções penden-

tes, vá; se não me engano, há ainda o despejo provisório e há casos mesmo em que o juiz manda fazer o despejo e ainda a questão tem recurso, mas depois da sentença final, com franqueza se fosse juiz e passasse tal lei, certamente pedia a minha demissão.

Muitas outras cousas teria a dizer, mas como há dois Srs. Senadores que desejam fazer uso da palavra, e eu não quero por forma alguma privar o Senado do prazer de os ouvir e demorar a discussão deste projecto, quando se discutir na especialidade, enviarei para a Mesa algumas emen-

0 Sr. D. Tomás de Vilhena:—Sr. Presidente : estava uma noite o poeta Bo-cage no botequim do Nicola e-apareceu lá um rapazito que se julgava poeta e, com dois sonetos na mão, chegou ao pé do mestre Bocage, que nessa ocasião já tinha a fama de sonetista de primeira classe, mostrou-lhe os sonetos e disse--Ihe: Veja e depois dê a sua opinião.

O Bocage começou a ler um dos sonetos, e depois entregou-o ao 'rapaz e disse--Ihe: ojhe que esse que tem na mão com certeza é melhor do que este, porque pior do que este não há.

Pode ser que Bocage tivesse feito uma injustiça, porque isto de estar a condenar alguma cousa que se não vê, é sempre leviano.

Ora também a mim me podia acontecer a mesma cousa, se há tempo o meu ilustre colega Sr. Óatanho de Meneses me procurasse e me dissesse: «Aqui estão dois projectos de inquilinato; tome lá o primeiro». Eu pegada nesse projecto e dizia: Olhe. esse que tem na mão é melhor.

«Mas porquê» ? preguntaria S. Ex.a

Olhe. porque pior que este não há.

Risos.

Se eu à. semelhança de Bocage tivesse feito isto, eu praticava uma grande injustiça porque apareceu cousa pior: são as emendas do Sr. Ministro da Justiça, que são perfeitamente bolchevistas.

Risos.