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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Pereira Osório:—Essa carta tem assinatura?

O Orador: — Tem. Cartas semelhantes a estas tenho aqui algumas. Ora os proprietários não usam destes meios.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos) (interrompendo] : — Eu tenho recebido de proprietários cartas dessa natureza.

O Orador: — Ora isso quere dizer que se arranjou um tal estado de perturbação que é preciso Jiraito tino para ler ar este assunto a bom caminho.

É preciso que não se consigne a cessação completa do despejo e é preciso estabelecer excepções que defendam a propriedade e que permitam ao senhorio ir habitar a casa quando precisem dela.

Con respeito às rendas parecia-me também conveniente dar ao proprietário uma permissão mais equitativa a fia de ele se poder defender das complicações da vida que afectam toda a gente, e a é\.e muito esp3:ialmente.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães:—Sr. Presidente: não posso deixar de 'nterviv neste assunto, porque já várias vezes tem vindo a esta Câmara, e tenho intervic.o nele com o fim de conseguir que saiu dês-te trabalho qualquer cousa cê prático e útil, melhor do que se tem falto até hoje porcne e. experiência de alguma couss, serve, porrue desde 1910 nada de útil se tem feito, o que se tem procurado é revogar uma íisposição que está na Constituição onde se diz:

Leu.

Este ss.l'Ta as limitações estabelecidas na lei é qu-3 tem uma maneira de revelar uma atirado que até hoje níio teve da parte dos seus iniciadores e defensores senão revelar o propósito que é acabe r com o direito à propriedade.

Se analisarmos a legislação desde 1910 até hoje, creio que não estamos :nuito longe da solução daquela Uagv.e qu.e diz um livro cue tem corrido o mundo, a Saúde e fraternidade, que nesse livro diz que a certa altura quando estiver formado o vol ime da presença de mil e uma

lei cora esta disposição, ficam sendo donos ÒL propriedade os inquilinos e aos proprietários ficará a obrigação de pagar as contribuições e despesas do prédio?

Estou a ver que se chega a esta bla-gue.

Se compararmos a legislação de outros países, como há pouco citou o Sr. D. Tomás da Vilhena, cora a nossa, eu verifico que se caminha em sentido oposto àquele que se caminha lá fora., que é sob o ponto de rista manter o direito à propriedade, vejo em todas as legislações dos outros países caminhar no sentido de afirmar sempre no "Parlamento e no próprio texto da lei o regresso à normalidade de direito, são fórmulas que aparecem na lei belga, italiana e francesa, que têm sido de bora senso, que prestigiam os homens públicos daqueles países; aqui vejo que há multo tempo não se faz outra cousa senão atacar, como infelizmente se atacam os poderes do Estado tanto o Exe-cudvo como o Legislativo, como até digo com mágua, e repilo, se fazem insinuações sobre o próprio Poder Judicial, porque já se chegou a dizer, já ouvi proclamar este aforismo: cue um juiz que seja senhorio dá a sentença a favor do senhorio e jiiz que seja inquilino dá a favor do incuilino.

Isto que repilo, para honra e prestígio do Poder Judicial, que é um dos mais altos do Estado, é aquele que mais alto mantém o prestígio do Poder, já se tem levantado esta infâmia, em que dizem que o próprio Poder Judicial é indeciso nos seus julgamentos, uma vez a favor cios senhorios outra a favor dos inquilinos.

O meu desejo é que, de uma nova lei, saia uma disposição que garanta aos senhorios aquilo que lhes é legítimo e tam-béin aos inquilinos aquilo que ó justo; mas vejo que não se procura legislar assim e que não podemos libertar-nos das sugestões a que se referiu o Sr. D. Tora ás de Vilhena.

S. Ex.* referiu-se à maneira eficaz como em Moçambique e Lourenço Marques se providenciou sobro o assunto. ,;Qual seria a razão porque em Lourenço Marques e em Moçambique se pôde atender eficazmente ao problema?

O Sr. Bulhão Pato: ta3 casas.