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Sessão de l de Abril de 1924

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O Orador: —Mas deram-se vantagens para isso, organizou-se uma junta de construções urbanas e para os restantes distritos da província nome a rara-só comissões do fixação-de rendas. E, perante esta junta do construções, vf-ni as reclamações dos senhorios e dos inquilinos, e elas sào atendidas 110 que ó justamente possível, deuiinuindo-se as rondas se é justo, aumentando-se se igualmente é conveniente.

Isto é uma cousa muito simples de regular.

É preciso legislar de maneira a que não se veja também no inquilino um desgraçado, mas sim também um indivíduo que pode às vezes pagar mais.

Há muitos senhorios que .vivem uma vida atribulada.

Quantas viúvas, quantos órfãos vivem unicamente dos rendimentos dos prédios que lhes deixaram seus pais, que conseguiram à custa de muitos sacrifícios construir uni prédio que deixaram aos seus.

Pois esses sobreviventes têm hoje uma vida atribulada por terem a desvantagem de não saber fazer bombas e de não vir para a praça pública protestar ruidosamente.

Veja-se o que se encontra na legislação estrangeira.

Na Suíça o caso é interessante. Reconhece-se a necessidade de se estabilizar o lar, mas não deixa de se atender ao direito da propriedade e às garantias dos proprietários.

Se se reconhece que um inquilino não pode pagar senão certa quantia, Na comuna paga o restante ao proprietário.

Em Lourenço Marques isentou-se de contribuição predial durante 15 anos toda a construção.

Leu.

Ao mesmo tempo determina outras providências "para obrigar os proprietários dos terrenos a fazer construções.

E esse sistema "deu bons resultados, houve um acréscimo de habitações.

O Sr. Bulhão Pato: — Em Lourenço Marques há hoje casas com escritos.

. O Orador :—Vejam V. Ex.as que até o

Sr. Bulhão Pato, que o sabe melhor do

que n'ós, diz que há casas com escritos.

Primeiro publicou-se uma portaria que

só olhava à situação dos inquilinos. Reconheceu-se que isso não era bom, pela prática, e só depois veio outra portaria quo diz o seguinte:

Leu.

Isto ó que é legislar com imparcialidade, com -prudência, com assento, sem pender nem para um lado nem para outro.

; Terra de pretos onde há muitos brancos, mas aonde a massa é indígena e que •se aproveita destas disposições, ciu terra de pretos — que o é, apesar do muito respeito que eu tenho pelos habitantes daquela província— legisla-se desta forma; uma colónia nossa dá-nos uma lição destas!

E é absolutamente lastimável que na metrópole se não legisle também sem obedecer a pressões nem a sugestões de quem quer que seja, associações de proprietários ou associações de inquilinos, as duas classes que andam em litígio permanente, e que criam constantemente embaraços à resolução do problema. *

O Sr. Presidente: — V. Ex.a é melhor ficar com a palavra reservada porque só lem um minuto para falar.

,0 Orador:—Pois sim, Sr. Presidente. O orador não reviu. '

ORDEM DO DIA

Segunda parte

Entrou em discussão na generalidade a proposta de lei n.° 404 por ter pedido dispensa da leitura para ela o Sr.''Mendes dos Reis.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 45*