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Diário das Sessões do Senado

Senado há pelo menos nina pessoa muita •distinta que está defronte de inim muito entretida com qualquer cousa, que não ouviu uma palavra do que estou a dizer, o Sr. Herculano Galhardo que pode afirmar, confirmar ou informar o que acabo «de dizer.

Aproveito esta ocasião par:1, dizer isto porque quem fala deste lugar, fala diante de pessoas capazes de o compreender, dos membros da imprensa, que podem reproduzir lá fora o que se diz aqui e que pode assim ser ouvido mais longe do qtie quando nós falamos na rua, nos cafés e nos passeios, e" entendo, que nlo é inútil chamar a atenção das pessoas competentes que existem na Câmara Municipal para que estas vejam que houve quem notasse cousas e defeitos graves para a segurança e saúde dos habitantes de Lisboa.

Aproxima ze o Sr. líerculano Galhardo.

Estava a dirigir-nie a V. Ex.a que es-íava muito entretido com uns papéis, clamando contra esse pavor das escadas das habitações dos prédios, em que é frequente encontrarem-se escadas que para um homem da minha idade ou para uma senhora de igual idade, podem motivar-lhe uma doença incurável do coração porque £ão inclinadas a 45° coni passo defeituoso e degraus de 20 centímetros de altura.

O Sr. Herculano Galhardo: — Exactamente.

O Orador :—Ora ainda bem que S. Ex.a confirma a minha asserção e a crítica qne estava fazendo ao modo por que em Lisboa se estabelece o traço de construções em que o morador, passa uma boa parte da vida e à sua saúde nada se atende quando se edifica.

Julgo não serem absolutamente inúteis as observações que tenho feito, entendendo' ser sempre ocasião do clamar a atenção dos Poderes constituídos para defeitos que podem e devem ser evitados.

Entendo, emoora não mande qualquer emenda para a Mesa, que o-corpo do artigo 1.° precisa redacção mais exacta, que diga alguma cousa, nada dizendo o que aqui -está.

As prescrições constando das licenças valem como se não existissem o a sm: execução fica ao arbítrio do fiscal que lê. for.

Chamei a atenção da Câmara para as condições defeituosíssirnas das escadas dos prédios de Lisboa e dos perigos desses defeitos para a saúde e segurança dos moradores.

Se tiver sido ouvido e se se entrar no caminho de remediar os males e os defeitos que apontei, não pode a Câmara dar por perdido'o tempo que lhe tomei e dou--me por satisfeito.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : devo começar por dizer a V. Ex.a que já não me lembrava de ter pedido a palavra :>ara discutir este artigo e, por isso, foi para mim quási que uma surpresa o V. Ex.a ter-ma concedido.

Vou pois falar sobre o que a. sua doutrina me sugere.

Começarei por notar uma tal ou qual contradição entre o § 3.° e o artigo 1.° da proposta.

O fim desta é necessariamente abreviar as obras e construí-las com segurança, dando-lhes a maior celeridade.

Todavia, um espaço, e grande, se introduziu no § 1.°, 30 dias, para a distribuição da acção, depois de efectuado o embargo quando esse prazo poderia ser deminuído, contrariando assim a índole da ossina proposta, visto em parte se achar garantido no próprio § 3.° do artigo 1.°, que eu, pela simples leitura, divido em duas partes.

Diz o parágrafo:

•?1.° O prazo estabelecido no § 1.° não corre em farias;

:.\c Na acção a que o mesmo parágrafo se refere não ó permitida a inquirição de testemunha por carta).-.

Parece por conseguinte que, se realmente se teve em vista abreviar, não permitindo a inquirição de testemunhas, que é uma diligência mais ou menos demorada, por" outro lado, com a primeira parte do parágrafo, tal brevidade é contrariada.

Não -ia inquirição de testemunhas por carta precatória, necessariamente por ser demorada essa diligência, e, por conseguinte, a devolução da mesma, que, além dessa diligência, ainda tem de ser trasladada e acrescida e feita a conta.