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Diário das Sessões do Senade

cando ac primeira parte a lei do inquilinato e na segunda a lei das câmaras municipais, e continuando a dividir-se u sessão prorrogada em duas partes.

Posto à votação o requerimento ao Sr, Catanho fh Meneses, foi aprovado.

O Sr. Augusto de Vasconcelos :— ííe-queiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, foi confirmada a pri:.ieira votação.

O Sr. Mendes dos Reis:—«: Como é cue uma sessão prorrogada se divide em duas partes ?

j*

O Sr. Querubim Guimarães :— [Não pensem que este projecto do inquilinato passe com tanta facilidade!

É nmíi violência contra a qual eu protesto.

Vários aparte».

Vozes: — Ordem, ordem ".

O Sr. Bulhão Pato :—Peço cue se modifique o meu requerimento no sentido de que em seguida ao projecto cãs câmaras municipais seja discutido o empréstimo de Moçambique.

O Sr. Presidente:—Não posso pOr esse requerimento à votação,

Tomo em consideração esse pedido.

O Sr. Oriol Pena: —Sr. Presidente : st-bre o artigo 1.°, que V. Ex.a pôs em discussão, proponho-me talvez falar mais demoradamente por mais ou menos se referir a assuntos técnicos bons para acalmar os nervos da Câmara, que deve conservar serenidade para apreciar o assunto em discussão.

Falei sobre a generalidade do projecto muito moderadamente e aí marquei bera não estar muito convencido da urgência absoluta duma legislação especial que teia os seus perigos, porque a medida vem dar uma latitude de poderes grande e susceptível de abusos à Câmara Municipal de Lisboa e às outras câmaras municipais.

No primeiro artigo se encontram ia palavras que chamam a minha atenção para os perigos enormes de se deixar uma latitude tem grande à acção das câmaras municipais que pode vir a ser em detri-

mento dos interesses legitimamente consignados e devem ser de atender pelos corpos administrativos.

Diz S'? aqui no fim do artigo 1.°:

Leu.

Em observância dos direitos concedidos pelas posturas municipais, parece-me que se colocam debaixo da alçada das câmaras imediatamente as construções que se levantarem sem licença.

Lembro que só por incúria ou complacência exagerada de representantes da Câmara só podem construir edificações sem segurança e sem licença.

{Afirma-se categoricamente a possibilidade de haver construções sem licença!

Se o facto é verdadeiro, para o remediar basta à câmara, com o Código de Posturas na mão, solicitar o auxílio da polícia, para impedir o seguimento, paraíazer parar essas construções.

Ora, Sr. Presidente, quem já tem tirado licenças na Câmara Municipal sabe muito bem como são sumárias e vagas as condições que se exigem para a aprovação do projecto de qualquer propriedade.

Toda a gente sabe que aparece um desenho sumário, indicando mais ou menos a obliquidade do terreno, as divisões previstas ora geral numa escala reduzidíssima, e quo não há memória descritiva, nem caderno de enca,rgos, nem se indica o modo de fazer as escavações, nem as precauções a tomar para se proteger a vida dos cabouqueiros, nem a qualidade dos materiais, nem o modo de emprego desses materiais, cousas importantes todas e não são exigidas.

Suponho poder ter o que vou dizer algum interesse para a colectividade, embora seja dito por uma pessoa que é pouco agradável ouvir.

Diante de mim está um distinto engenheiro que pode rectificar qualquer alegação inexacta, e chamar-me à realidade, o que farei com muito prazer.

Começando pelos caboucos.

Não se indica a profundidade a que devem ir, a resistência que se deve encontrar segundo a importância da construção, os materiais que se devem empregar e a maneira de começar $ construção.