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Diário das Sessões ao Senado»

como a-.lvogado, conseguir que o proprietário, n^ situação em que eu há por.ro d-gurei, seja investido na posse do seu. imóvt'1.

Há um outro ponto para qua en c teric. chamar i. ríonção da Câmara e

Enccntraiao-nos, a cada passo —devo e posso iiizô-Io sem receio de ofensa -.tare. ninguém— perante o crime de lia^er verdadeiros palácios habitados por innuili-nos, que niio têm necessidade de ocupar casas íum g.-andes.

Enoontranio-nos muitas vezss pernrte a situaçí.o de vários inquilino: que ttn mais ao qite uma casa arrendai a: erccn-tramo-nos, por outro lado, multas vez-cs, em face ..£ casos em que os proprietários t tu í. s suas casas fechadas polo prazer doentio ie as não entregar301 & ninguém.

É' se? r c quo tom para isso ona rszlc íbríe, que é a situação mísera"^ eni oie se encontram em lace da lei do inquilinato.

^Porqv.o rão havemos de da,- gíirrntks aos proprietários contra o génio destruidor dos i.iq ilinos, contra as facilidades de não pagamento de rendas, coníi-r. tc-dos o? ala? 33 por eles praticados e que, por e-:tí. IA. vão ser sancionadas?

Ne.-ta questão, não se pode legislar ie uma só ia: neira para todo o país. lia necessidade de criar comissões ia hcraens bons, representantes das classes dos in quilino? f cios senhorios, queteiham c-ono presidente um juiz quo dê todas as garantias de imparcialidade e justiça, qie saiba LIO de r ar os excessos dos inquilinos e os dos senhorios.

Essas comissões exerceriam tina função que seria de verdadeiro interesse nacional, sanando dificuldades o aproximando entidades que estão a degkdiar-sc? em «lutas terríveis.

O contrúrlo é estarmos incitando à luta e à desordem classes que podiam e deviam viver om absoluta harmonia.

Na parto em que o projecto dá aos se-.nhorios a faculdade de aumentarem as rendas consigna-se um princípio que. até certo ponte, pelo reconhecimento de direitos que representa, é''motivo para qje os senhorios agradeçam, tam esquecidos .e abandonados eles têm sido até ioje.

,;Mas esse aumento de renda é, por-

ventura, aquele que legitimamente deve consentir-se ao proprietário? & Não se co-rnete noa verdadeira injustiça para com os senhorios não consentindo que eles aura enteia r.s suas rendas senão dentro do coeficiente que lhes é marcado, em contraposição com os inquilinos rico.s que tanto tOm explorado o público e agravado cada vez mais a vida, polo espírito de especulação que não tem limites, a ponto tal que os Poderes Públicos se tGm visto na necessidade de fazer publicar várias leis, tendentes à repressão desses abusos, como seja, por exemplo, a lei contra os lucros ilícitos? Pois então esses indivíduos hão--clí deixar de pagar ao senhorio aquilo que legitimamente lhe pertence?

c;Não deveria ser concedido a comissões arbitrais o direito de elevarem a renda até onde julgassem possível e razoável, em face da situação especial em que se encontrassem o inquilino e o respectivo senhorio?

Eu compreendo quo se fixe um limite, d£.da a ganância de alguns senhorios, mas é preciso que não s3 caia no extremo opo&to.

Obrigar o senhorio a uma situação má, quando o inquilino pode e deve pagar, porque é rico, porque tem um rendimento grande, que só a comissão local, conhecendo a situação de um. e doutro pode reconhecer, não é justo.

Só examinando os diversos casos de per si ó que se pode tíxar a renda.

Tudo quanto seja regulado doutra maneira é complicar a situação do problema.

E per isso que eu, ao passo que mais me enfronho no problema, mais chego à ecnclusuo de que elo só- pode ser resolvido concedendo o Estado facilidades às construções, isentando-as, por exemplo, de contribuições, já que não pode conceder capitais. E esse sacrifício bem o podia fazer o Estado, porquç ]á viria tempo em que cobraria o que lhe fosse devido.