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Diário das Sessões do Senado

o seu actual titular, .Sr. José Domingues dos Santos. Então S. Ex.a vem apresentar emendas pelas quais eram imediata-jnente suspensas as acções pendentes.

Mas, ao mesmo tempo, não se lembrava do incluir na lei alguma disposição que permitisse aos senhorios aumentar as rendas.

O Sr. Ministro com essa emenda veio pedir ao Parlamento a suspensão das acções de despejo, o que vem colocar numa situaçílo verdadeiramente lamentável e desgraçada os senhorios.

A quem tem o espírito educado na sciencia de direito, isto revolta porque é a subversão de todos os princípios da lei.

jfPorquo é que se pretende suspender as acções de despejo?

Porque se fez um movimento nesse sentido por parte dos inquilinos, proclamando que não transigiam com os senhorios, a nSo ser em harmonia com uma plataforma cue apresentaram na qual se estabelecia a condição de serem suspensas as acções de despejo.

Vemos que,- infelizmente, foi isso que prevaleceu no espírito do Sr. Ministro da Justiça, para apresentar á sua emenda.

Nós devemos abstrair-nos absolutamente dos interesses particulares de qualquer classe, para cuidar dos interesses gerais.

Não é nesse pé que o problema deve ser posto. Isso não é maneira de encaminhar a questão. Não a devemos orientar «ó no interesse dos inquilinos.

Mas há cousa mais grave.

É que o Sr. Ministro da Justiça não se limitou a pedir a suspensão das acções pendentes, quere também a suspensão das próprias execuções. Este aspecto da ques-tão ó de tal ordem que envolve o prestígio de um dos mais altos poderes do TSstado, o qual se deve manter naquela linha de imparcialidade que consolide a independência que a Constituição lhe garante.

A Alemanha considerava como farrapos de papel os tratados em que estava presa a honra de uma Nação e por causa disso se derramou uma onda de sangue pelo mundo inteiro,.

Nós, liberais como sempre, fomos levar a essa luta o nosso esforço, batemo-nos pelos princípios da liberdade e da justiça, Apelos direitos da humanidade.

l E vamos agora aceitar como farrapos de papel uma sentença que transitou em julgado ?

Eu tenho a absoluta certeza que o Poder Judicial não aceitará uma disposição destas, disposição vexatória, disposição de excepcionai gravame para todos nós e para o Pais.

Revolto-me com o quo se pretende legislar, não posso de maneira, nenhuma admitir que o Poder Judicial sofra assim uni cheque, que lhe dá o Poder Legislativo, se a lei sair das duas Câmaras tal qual como está.

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^Para onde foi o direito de propriedade?

Neste diploma, só há o interesse do inquilino, o do senhorio é desprezível, não merece a atenção dos Poderes Públicos, não merece a atenção de ninguém.

Eu não quero caluniar o Sr. Ministro da Justiça, mas direi que estas emendas são tendenciosas, são disposições que atingem só uma classe.

Sr. Presidente: vejo qae só é admitida a possibilidade de se intentarem acções de despejo no caso de sublocação de prédios ou parte de prédios destinados a habitação.

N3o posso concordar com semelhante critério, porque não estamos aqui a elaborar uma lei para atender à situação ilegal dos inquilinos comerciais ou industriais, mas para atender à situação dos inquilinos de habitação, resultante da falta de casas.