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Diário das Sessões do Senado

apreciação da Câmara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É reintegrado no lugar do comissário da polícia do emigração clandestina o cidadíto Adolfo Alves de Brito, que ficará a exercer a& funções de adjunto ao comissário geral dos serviços de emigração, com as mesmas atribuições e com os mesmos vencimentos.

Art. 2.° É-lhe contado todo o tempo do seu afastamento para os efeitos do artigo 57.° do decreto n.° 5:624, ficando incluído o seu cargo no artigo 32.° do mesmo decreto.

Art. 3.° Fica autorizada a abertura dum crédito pelo Ministério das Finanças a favor do Ministério do Interior para pagamento integral de todos os seus vencimentos desde Dezembro de 1917.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 22 de Abril de 1921. — Albino Pinto da Fonseca.

Foi lida e aprovada na generalidade e na especialidade a proposta de lei n.° 618, tendo pedido dispensa da leitura da sua última redacção o Sr. Rego Chagas*

É a seguinte:

Artigo único. As pensionistas do Montepio da Guarda Fiscal são incluídas nas disposições do artigo 31.° da lei n.° 1:452, de 20 de Julho de 1923.

Foi l',da, aprovada na generalidade e depois na especialidade, a proposta de lei

TC.1

621.

Pediu dispensa da leitura da última redacção, o que foi aprovado, o *SV. Pereira Gií

Foi aprovado o voto da Secção relativamente à emenda introduzida à proposta de lei n.° 638.

A proposta de lei n.° 621 é a seguinte:

Artigo 1.° Ê aberto pela presente lei um crédito especial no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, da quantia de 413.000$, destinado a despesas com o recrutamento militar e revistas de inspecção, transportes de pessoal e material, melhoria e reforma a oficiais nos termos da lei n.° 1:332 e aquisição de 4:038m2,25 de terreno na Quinta de Montes Claros, em Coimbra, para conveniente instalação do posto de telegrafia sem fios, naquela cidade.

Art. 2.° A importância do crédito indicada no artigo anterior será inscrita no actual arçamento do Ministério da Guerra na despesa ordinária e extraordinária, conforme o mapa que vai junto e que faz parte integrante da presente proposta de lei, onde se descrevem os capítulos, artigos, rubricas e importâncias respectivas.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Mapa a que se refere a adjunta proposta de lei e que dela faz parte integrante

Rubricas

Importâncias

6.° 6.°

27.

20.c 55.«

Despesa ordinária:

Recrutamento e revistas de inspecção.................• . ,

Transportes em dívida relativos ao ano económico de 1922-1923.......

Melhoria de reforma de oficiais (artigo 5.°, § 3.°, e última parte do artigo 9.1 da lei n.° 1:332, de 26 de Agosto de 1922)................

Despesa extraordinária:

Aquisição de 4:088 metros quadrados e 25 de terreno, na quinta de Montes Claros, em Coimbra, para a conveniente instalação do Posto de Telegrafia sem Fios nessa cidade.......................

100.000£ 150.000£

Total. . . . 413.000£