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Diário das Sessões do Senado

pagamento integral de todos 3 s seus vencimentos .U'sde Dezembro de 1917.

Art. 4." Fica revogada a logislao/lo cia contrário.

Prlácio c.o Congresso da República, 1:2 de' Dezenil.ro de 1923.—Do;ningoi> Lzlie Pereira—Baltasar de 'Almeida Ie:seirc.

Senhores Senadores.— A presente proposta d? lei n.° 549 representa uir.a reparação de justiça.

O cidadão a quem se rofero fora demitido pelo dezembrismo do sau lugar do comissário de polícia de emigração clandestina ao Funchal, polo decreto <_7.e p='p' de='de' _2='_2' abri='abri' _1918.='_1918.'>

A comissão de reintegrações, eriaila pelo decreto n.° 5:172, do 24 de Fevereiro de 1919, verificou que esto cidadão fora vít;ma duma perseguição política .? reconhecei-lhe o direito de reintegração, Porém; antes que esta comissão de reintegrações tivesse dado o sou parecer sobre a reclamação respectiva, o cargo fora provido em outro cidadão e o direito reconhecido para aquele de reocupar o lugar de que fora esbulhado não teve ainda efectivação de facto.

E o cidadão Adolfo Alves do Brita está ainda e desde Abril de 1918 privado de s. seus vencimentos.

A proposta de lei n.° 549 i:rporta talvez a criação de um novo lugar e a dotação deste no Orçamento; mas a comissão de finanças da Câmara dos Deputados foi de parecer cue se tratava de reparar uma injustiça e pagar a um funcionário aquilo que se lhe deve; não ó um aumento do despesa, é c/penas uma regularização e arrumação de despesa, que pode sair de qualquer verba orçamental.

Há ainda a atender que, pelo decreto n.° 5:172 acima citado, foram reintegrados todos os funcionários esbulhados, mas não o fora este reclamante, que mais tarde foi colocado como adstrito à polícia de segurança do Porto, lugar que não existe, não tendo recebido até hoje os seus vencimentos. ,

Nestes termos, sou dê parecer que a 1.* secção do Senado, aprovando 'esta proposta de lei n.° 549, pratica um acto de justiça. - - -T . • . - ;

Sala das sessões da l.a secção do; Senado, 10 de Janeiro de, 1924.—Ô Senador, relator, Aníbal Ramos de Miranda.

Parecer n.° 100

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública, examinando o projecto de lei n.° 737-O. da iniciativa, na sessão legislativa do 1921, do Ilustro Deputado S::. Albino Pinto da Fonseca, renovada pelo mesmo na presente sessão, sob o n.° 32-A, reconhece que tal projecto, já relatado favoravelmente na sessão anterior pelo antigo Deputado e actual Senador, Sr. Godinho do An: arai, se impõe à vossa consideração e merecerá, porventura, a vossa aprovação pela reparação de justiça que efectiva, colocando, a título de reintegração, o cidadão Adolfo Alves de Brito como comissário adjunto do comissário geral de policia de emigração clandestina.

Em verdade, tendo aquele cidadão sido demitido, por decreto de 27 de Abril de 1918, pelo chamado dezembrismo, do seu lagar de comissário de polícia de emigração clandestina do Funchal, e tendo reclamado perante a comissão de reintegrações, criada por decreto n.° 5:172. de 24 de Fevereiro de 1919, verificou esta que o dito cidadão íôra vítima duma perseguição política e reconheceu-lhe o direito de reintegração, mas esta de facto jamais se fez, como era • de direito, no cargo respectivo, T>or este já estar provido nou-írem, sem que se tivesse aguardado o resultado da resolução da comissão de reintegrações no aludido processo de reclamação.

Assim, deu-se-lhe a reparação inane e vã que consta do relatório do projecto, ficando privado desde então de vencimentos e sem aquela justiça que se fez a todos os funcionários republicanos que, como ele,- foram vítimas da acção violenta dó dezembrismo.

O projecto importa., porém, no fundo, a criação dum lugar novo e a dotação deste no orçamento; assim, carece do pá* recér da vossa comissão de finanças.

Sala das Sessões, 24 de Maio de 1922.— Abílio Marcai, presidente — Alberto VI-dal — Custódio de Paiva — João Vitorino Mealha—José de Oliveira da Costa Gonçalves, relator.