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Seaaão de 2 de Abril de 1924

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A proposta de lei n.° 638 é a seguinte:

Artigo 1.° Os assistentes do quadro privativo de qualquer Instituto de Medicina legal, que não exerçam nenhum outro cargo público, térfio direito aos vencimentos designados nos ^artigos 48.° e 67.° da organização geral do ensino médico, aprovada por decreto n.° 4:625, de 12 de Julho de 1918, com as melhorias que pela legislação ulterior lhes competiam.

§ único. Quando exerçam qualquer outro cargo publico somente terão direito à gratificação do orçamento estabelecido.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 22 -de Novembro de 1923.—Afonso de Melo Pinto Veloso—Baltasar de Almeida lei-xeira.

O Sr. Presidente:—Vai-se entrar na ordem do dia. Pausa.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão na generalidade da proposta úe lei n.° 542

O Sr. Querubim Guimarães: —r Sr. Presidente : continuando com as minhas considerações do ontem, a respeito do inquilinato, novamente chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça e dos membros desta Câmara para a conveniência que há, direi mesmo, para a facilidade que há, de resolver este assunto, desde que haja da parte das pessoas chamadas a intervir no seu exame uma boa vontade e uma isenção completas- e isentas de qualquer sugestão de classes ou de interessados. -

Sr. Presidente: em toda a parte onde o assunto tem sido discutido e tratado se encontra o espírito de conciliar o mais possível o interesse das duas classes, dos senhorios e inquilinos, e ao mesmo tempo 'bem acentuado e bem manifesto o desejo de que se regresse à normalidade do direito comum.

Sr. Presidente: circunstâncias anormais, provocadas pela grande conflagração europeia, trouxeram a chamada crise de habitação. E, a par dessas circunstâncias, apareceram disposições restritas que iniciaram o retraimento de capitais, que em

vez de se aplicarem à construção urbana se entregaram a outras manifestações" de actividade^

Daí nasceu o grande problema da actualidade, o problema Ha crise de habitação.

Sr. Presidente: emquanto os Poderes Públicos e o Estado Português não virem a conveniência que há em aumentar, em estimular o desenvolvimento da construção urbana, não sairemos deste círculo vicioso em que nos encontramos, não há maneira de resolvermos as dificuldades de toda a ordem que nos aparecem.

Eu desejaria, pois, já o tenho afirmado, que o Estado Português, previdente e prudente, tivesse dirigido as suas atenções para o problema, no sentido de facilitar as construções. Não o fez, em manifesto detrimento da própria administração do Estado, embaraçada com um problema que podia ter uma fácil solução.

A questão resume-se no seguinte: por um lado medidas de propaganda e protecção bem definida e definitiva para facilitar a construção; por outro lado conseguir resolver os casos que ocorrem, no melhor interesse e no melhor desejo de harmonizar interesses do senhorios com interesses de inquilinos.

Assim, ao fim de dois, três, quatro, cinco ou seis anos, chegaríamos a uma solução, porque o desenvolvimento da construção urbana há-de ser a única maneira de acabar com a crise da habitação.

O Estado concorria com os seus instrumentos de crédito, emprestando capitais, como, por exemplo, se fez naquele diploma a que eu ontem me referi, em Lourenço Marques, por força do qual se emprestava capital aos construtores, sendo 50 por cento desse capital pago a meio da construção e a segunda prestação 60 dias depois do prédio acabado.

Assim, aconteceu que Lourenço''Marques se encontra hoje com um excesso de casas, como ontem aqni disse o Sr. Bulhão Pato, não sendo difícil encontrar casas com escritos.

E, ao mesmo tempo que assim se fez, tratou-se de estabelecer comissões de fixação de rendas, que são nem mais nem menos do que a cópia das comissões arbitrais que existem na França e na Itália.