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Sessão de 2 de Abril de 1924

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]ím todos esses países se.encontram em vigor disposições legais em que ó afirmado ,e garantido o direito de propriedade.

É assim que se trabalha nos países bem constituídos, onde há espíritos bem esclarecidos e libertos de paixões políticas.

Em Portugal, procurou-se resolver o problema com unia das. maiores vergonhas, com o escândalo dos bairros sociais.

Eu bem sei que a intenção de quem teve a iniciativa .desses bairros era boa: quis evitar que houvesse tantas famílias sem lar e sem casa.. Mas não atendeu a que ó mau o .princípio da intervenção do Estado em qualquer empresa..

Em Portugal, um país tam cheio de perturbações por .dissensões políticas, de toda a ordem, a administração pública em qualquer empresa tem-se manifestado pelos maiores erros e inconveniências, para não classificar tudo o que tem .ocorrido de outra maneira.

Sr.. Presidente: resolva o Estado enveredar por outro caminho, dar a empresas particulares, .para.,construção de prédios urbanos,, unias certas regalias e facilitar-lhes capital com-juro módico, e eu garanto a V. Ex.a e.à Câmara a certeza do que em poucos anos o problema estará resolvido como foi resolvido em Lourenço Marques.

Adorno é que ali se fez ?

Ali, a exemplo do que se fez em. França, isentaram-se durante um certo número de anos de todos os impostos os prédios que se fossem construindo.

E assim que se estimula a aplicação de capitais em prédies urbanos. Em África, isentaram-se de contribuição de registo •durante três anos os prédios que estivessem em construção; isentaram-so-de todos os direitos alfandegários todos os materiais, e ao mesmo tempo que. assim se fa-.zia obrigava-se q. proprietário a pagar mais do que pagava. . , .

. Assim, com sobrecarga por um lado e com benefícios pelo outro se conseguiu que as casas naquela região abundassem.

E assim que se devia fazer na metrópole, e por isso peço a atenção do Sr. Ministro da Justiça^ porque me parece que S. Ex.a também .é da.minha opinião. A questão não só pode resolver por uma disposição que concretize um só aspecto;

tem de resolver-se por diferentes aspectos, de modo'que é um erro estarmos a legislar da forma como se tem legislado até hoje.

,iPois, porventura, ao nosso espírito ocorre a possibilidade de bem servir um determinado caso sendo prejudicial para outro?

(jPois não estamos a receber consíante-mente reclamações quási confrangedoras da situação..em que se encontram alguns senhorios ? - ".

(fMas pode, porventura, encarar-se' o problema só por um lado?

Não, revolto-me contra esse sistema, por ser contrário a tudo o que representa justiça. Esse critério é injusto.

/.Qual ó a história deste projecto?

Este projecto foi apresentado aqui há muito tempo nesta Câmara conjuntamente com outro.

Foi • à comissão de legislação, e essa comissão nomeou seu relator o ilustre Senador e meu.ilustre amigo Sr. Catanho de-Mpneses.

S. Ex.a apresentou aqui.uma proposta, -que trazia no artigo 3.° a. disposição que hoje vem com uma pequena alteração no artigo 1.° - -.' -

Esse projecto foi alvo dum ataque bem preparado por parte de todos aqueles que defendem o direito de propriedade. , .A certa altura, surge destacado desse projecto o artigo 3.°, formando um artigo .único dum projecto.

Esse artigo tinha em vista substituir o artigo 34.° do decreto n.° 5:411, em vigor. - •_

Por esse decreto, as- transmissões, dos . prédios faziam caducar os arrendamentos ou eles constassem de título autêntico ou autenticado, e, porque havia simulações de transmissão, tratou-se ,de arranjar um projecto especial.