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Sessão de 2 de Abril de 1924

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• Trata-se de reparar uma injustiça e pagar a um funcionário aquilo que se lhe deve.

Não é, pois, um aumento de despesa, mas sim apenas uma regularização e arrumação de despesa que pode sair de qualquer- verba orçamental. •

E este o parecer da vossa comissão.

Sala das sessões da comissão de finanças, 2G de Junho de 1921. —Mariano Martins (com a declaração de que o assunto devia antes ser resolvido por forma contenciosa no Supremo Tribunal Administrativo)— f. M. 'Rego Chaves —M-, B. Ferreira ds Mira (com declarações) — F. G. Velhinho Correia—João Camoesas — Carlos Pereira-—Queiroz Vaz Guedes — Lou-renço Correia Gomes. • •

li.0 82-A,

Senhores Deputados.—Kenovo o projecto de lei n.° 737-0, da.minha iniciativa»

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 30 de Março- de 1922. — Albino Pinto da Fonseca.

Parecer n.° 76Q

Senhores Deputados.— O projecto sujeito à apreciação desta comissão ó dos que se podem aprovar com a certeza de que a justiça não é atropelada.

Tem esto projecto em vista reintegrar no lugar de comissário de polícia de emigração clandestina o cidadão Adolfo Alves de Brito, lugar de que foi esbulhado pelo dezembrismo sem razão alguma que a justificasse. Foram depois reintegrados pelo- decreto n.0 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919, todos os funcionários esbulhados, mas não o foi o reclamante.

Mais tarde foi colocado como adstrito à polícia de segurança do Porto, lugar que não existe,, não tendo recebido até hoje os.seus vencimentos.

Portanto, esta comissão,-alterando o artigo 1.° do projecto, que ficará assim ré- ' digido, dá-lhe a,sua aprovação:

Artigo 1.° É reintegrado no lugar de comissário de polícia de emigração, clandestina o cidadão Adolfo Alves de Brito. , . . . ..... .' , .

Sala das comissões, 4 de Maio de 1921.— (rodinho do Amaral —Custódio de Paiva— Francisco José Pereira — Joaquim Brandão (com declarações)—Jacinto de Freitas (vencido) o

Projecto de lei n.° 787 -O

Senhores Deputados.— Tendo sido arbitrariamente demitido do cargo de comissário da polícia de emigração clandestina do Funchal, por decreto de 27 de Abril da 1918, o cidadão Adolfo Alves de Brito, velho republicano a quem o dezembrismo sempre perseguiu, e não tendo havido para com o mesmo cidadão o procedimento de justiça estabelecido pelo decreto n.° 5:172, de 24 de Fevereiro de 1919 —• que ordena a reintegração de todos os funcionários, civis e militares, esbulhados dos seus lugares por ódios políticos — são-lhe ainda devidas todas as reparações a que tem direito.

Foi-lhe reconhecida toda a justiça às «Tias reclamações pela comissão de reintegrações, criada pelo citado decreto n.° 5:172, a qual foi de parecer:

1.° Que se tratava duma verdadeira perseguição política;

2.° Que se considerava revisto por aquela comissão o processo disciplinar para os efeitos dos artigos 40.° e seguintes do Segulamento de 22 de Fevereiro de 1913;

3.° Que o referido cidadão devia ser reintegrado.

Mas o mesmo cidadão não foi reintegrado no lugar que exercia e de que foi afastado indevidamente, mas sim «reintegrado no exercício de funções públicas, e colocado como adstrito à. polícia de segurança do Porto», lugar que não tem existência legal, e do qual nunca recebeu remuneração alguma.

A todos os, funcionários abrangidos pelo decreto n.° 5:172 foram pagos os seus vencimentos do tempo que estiveram afastados, mas com este cidadão, por nuo voltar a exercer o seu lugar, não se procedeu de igual forma, como a lei taxati-.vamente ordena.

Encontra-se, portanto, na crítica, injusta e ilegal situação de ser obrigado a 'exercer um cargo cujos assuntos desconhece, por serem diferentes os serviços, e sem receber a mais insignificante remuneração, e ainda impossibilitado de, como iodos, receber os seus ^vencimentos- em atraso.