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Diário das Sessões do Senado

gamento dos encargos e custeio das despesas da sua secção hospicial.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, em 21 de Março de 1924, — Alberto Ferreiro, Vidal— Baltasar de Almeida Teixeira.

O Sr. Santos Garcia:—Requeiro dis-pensa de leitura da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.

Consultado o Senado sobre se dispensava a leitura da última redacção, resolveu afirmativamente.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) : — Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao Senado a rapidez com que votou a proposta de lei que asa-ba de ser aprovada. Posso assegurar que praticou um acto de alta e eficaz •justiça.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão o projecto n.° 571.

Vai ler-se.

Lido na Mesa o vrojecto r<_.D p='p' foi='foi' sein='sein' na='na' especialidade='especialidade' e='e' discussão.='discussão.' rejeitado='rejeitado' generalidade='generalidade' _571='_571'>

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 571

Senhores Senadores. — Os habitantes das freguesias de S. Bento do Mato e S. Miguel C.G Machede, do concelho de Évora, sempre qne são chamados a exercer o seu dii-eitp de.voto, são forçados a ir à cidade de Évora, tendo de percorrer uma distância de quási 20 quilómetros.

Gomo êsso facto lhes ocasiona transtornos consideráveis, deixam muitas vezes de votar.

Convindo, como é óbvio, fazer com que aos eleitores sejam proporcionadas as possíveis facilidades no sentido de não faltarem ao exercício dos seus direitos de cidadãos, tenho a honra de submeter à vossa nprecif,ç?.o o seguinte projecto de lei:

Artigo l.c B criada uma assemblea eleitoral na freguesia de S. Bento do Mato, do concelho de Évora, constituída pelos eleitores dessa freguesia e pelos da de

S. Miguel de Machede, do mesmo concelho.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 16 de Janeiro de 1924. —O Senador por Évora, Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

*

O Sr. Silvestre Falcão: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Presidente:—Vai-se proceder à contraprova.

Tendo-se procedido em seguida à contraprova, foi confirmada a primeira votação.

O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão o projecto do lei n.° 517.

Vai ler-se.

Lido na mesa o projecto, foi aprovado sem discussão na generalidade.

Em seguida foram também sucessivamente lido* e aprovados sem discussão os artigos 1.° com a proposta de aditamento e o § único, os artigos 2.° e 3.°, a propota de eliminação do artigo 4.° e o artigo 4.*

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 517

Penhores Senadores. — Entre as virtudes cívicas que distinguem a raça portuguesa uma se manifesta constantemente,