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Diário da» Sessões do Senado-

A meu ver deve entrar em discussão imediatamente o projecto das câmaras municipais.

O Sr. Catanho de Meneses: — Comecei por dizer que havia dois projectos da máxima importância a discutir: o projecto do inquilinato o o das câmaras municipais.

Requeiro, portanto, que a Câmara discuta estes dois projectos em sessão prorrogada.

O Sr. Presidente:—<_:De que='que' a='a' de='de' os='os' requero='requero' maneira='maneira' discutirem='discutirem' ex.a='ex.a' tratando='tratando' meneses='meneses' sr.='sr.' p='p' se='se' está='está' projectos='projectos' catanho='catanho' até='até' prorrogação='prorrogação' v.='v.' dois='dois' sessão='sessão' da='da'>

O Sr. Cataraho de Meneses: — Sim, senhor.

O Sr. Machado Serpa (para. interrogar a Mexa): — Sr. Presidente: pedi a palavra para solicitar de V. Ex.a que me informe se é ou não verdade que o Senado deliberou que a discussão da lei do inquilinato se fizesse só na primeira part-3 da ordem do dia.

O Sr. Presidente: —Deliberou, sim, senhor.

O Sr. Machado Serpa: — Se assim é, não procede a argumentação do Sr. Catanho de Meneses.

O Sr. Catanho de Meneses: — Deliberou-se que se discutisse na primeira parte a lei do inquilinato e na segunda a das câmaras municipais.

O Sr. Machado Serpa: — Mas há um prejuízo . . .

O Sr. Presidente: — Eu devo informar V. Ex.a de que se modificou o requerimento para que se prorrogasse a sessão dê hoje até se votarem as duas leis, continuando, portanto, a haver primeira e segunda parte da ordem do dia.

Apoiados.

É, pelo menos, o que eu entendo.

O Sr. Machado Serpa:—Maa então, a segunda parte fica prejudicada.

O Sr. Herculano Galhardo (para interrogar a Mesa)'.—Sr. Presidente: fui ver agora inesmo a ordem do dia; nela não há nem primeira nem segunda parte. Nem isso importa, porque já estava estabelecido no espírito dos Srs. Senadores. A primeira parte seria para a lei do inquilinato e a outra para a lei das câmaras municipais.

A interpretação que se quere dar, para se intercalar o empréstimo de Moçambique entre uma e outra cousa, não é mais do que criar mais uma outra parte da ordem do dia. Ora isso ô que a Câmara não decidiu.

Mas o Sr. Catanho de Meneses com o-seu requerimento, harmoniza tudo, limitando assim as duas partes, sem que a lei do inquilinato vá prejudicar a segunda parte.

A única cousa que pode ficar prejudicada é a outra parte da ordem do dia, se isto durar dois dias, o que não é provável. Mas de toda a maneira ficará respeitada a deliberação da Câmara, pela qual serão discutidas a lei das câmaras municipais e a lei do inquilinato.

O Sr. Augu*to de "Vasconcelos: — Sr. Presidente: quando foi do requerimento para que se discutisse o projecto das câmara municipais, pedi que se respeitasse-o artigo 49.° do Regimento. Agora vejo bem salientes as consequências que podem advir da aprovação do requerimento feito pelo Sr. Catanho de Meneses.

Na segunda parte da ordem do dia, discute-se o projecto relativo às câmaras municipais. Suponhamos que não levará muito tempo a sua discussão. Mas, vingando o requerimento do Sr. Catanho de Meneses, ficam os trabalhos desta Câmara destinados evidentemente à discussão do projecto referente ao inquilinato.

^Ora eu pregunto a Y. Ex.a se é lícito fazer isto? Se um projecto que demanda o mais cuidadoso estudo, que precisa de um exame demorado, vai tomar a atenção da Câmara durante uns poucos do dias, com prejuízo de todos os outros.

Eu, em nome da minoria nacionalista, protesto energicamente contra tal deliberação.