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Diár-ío das Sessões do Senado

a reforçar a verba do «Fundo de Tratamento Hospitalar».

Art. 2." A importância de 1:000.0000, de que trata o artigo anterior, será levada como reforço ao artigo 11.° da capítulo 1.° do Orçamento do Ministério da Guerra para 1923-1924.

Ari. 3.° Fica revogada a bgi&lação e.in contrário.

Palácio do Congresso da República, 25 de Março de 1924. — Alberto Ferreira Vi-dal—Baltasar de Almeida Teixeira—Joúo de Orneias da S i/vá.

K.0 079.— Senhores Deputados.—Tendo sido aumentada a diária das dietr.s dos oficiais e praças em tratamento nos hospitais militares e sendo constante mente maior o número de doentes a cargo desses hospitais, para o que se torna insuficiei.-tíssirna a verba para esse fim consignaria no orçamenta do" Ministério da Guerm, actualmente em vigor:

Tenho a Loura de submeter à vossa aprovação a seguinte- propost.i de lei:

Artigo 1.° É aberto, pela presente loi, no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, um cr ádito especial da quantia de l:500.00Cí> destinado a reforçar a verba do «Fundo de Tratamento Hospitalar».

Art. 2.° A importância de 1:500.000;$, de que traia o artigo anterior, será levada como reforço ao artigo 11.° do capítulo 1.° do orçamento do Ministério da Guerra para 1923-1924.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados. 24 de Março de 1924.—Álvaro de Castro—Américo Olavo.

Está c-cnforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República. 2õ de Março de Í924. — Pele Director Geral, francisco José Pereira,

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Foi cqsrorada, sem discussão, na generalidade e na. especialidade.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se a proposta de Io: n.° 625 e a sua última redacção.

Leram-se.

^ão as seguintes:

Troposta de lei n.° 625

Artigo, único. E aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de 194.000$, destinado à Farmácia Central do Exército, para aquisição imediata de agentes terapêuticos.

Palácio do Cougresso da República, 25 de Março do 1924. — Alberto Ferreira Vi-

João

]ST.° 680. — Artigo único. É aberto pelo Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial ca quantia de 194.000$, destinado à Farmácia Central do Exército, para aquisição imediata de agentes terapêuticos.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 24 de Março do 1924. — O Presidente do Ministério c Ministro das Finanças, Álvaro de Castro — O Ministro da Guerra, Américo Ulavo.

Está conforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da Eepública, 25 do Março do 1924. — O Director Geral, Francisco José Pereira.

Última redacção da proposta de lei n.° 625

Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, vim crédito especial da quantia de 194.000£, destinado cá Farmácia Contrai do Exército, para aquisição imediata de agentes terapêuticos, devendo esta verba ser inscrita na despesa extraordinária, capítulo 26.°-B do orçamento do Ministério da Guerra para o ano económico de 1923-1924.

Art. 2.° Fica revogada c, legislação em contrário.

Sala das Sessões da l.a Secção, em 3 de 'Abril de 1924. - O presidente. Francisco de Sales Ramos da, Costa — O secretário,- Joaquim Manuel dos Santos Garcia — O relator. José Mendes dos Reis.

O |Sr. Presidente: — Está em discussão.

Foi aprovada, sem discussão, na generalidade e na especialidade.