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Diário das Sessões do Senado

Estudei detidamente o assunto eni face da lei compulsando demoradamente o G j-digo de Justiça Militar e o Código de Justiça da Armada.

Não desconhecia ou que, se realmente uma amnistia é sempre um acto de generosidade, é também um acto de certa gravidade social e política, e tanto que me dirigi ao Ministério da Guerra para ter uma conferência com o titular desta pasta e comunicar-lhe que estava tratando de relatar o projecto de amnisti?..

Não pode, portanto, o Sr. Ministro da Guerra ignorar que de há muito se estava tratando na 2.a Secção do assunto referente à amnistia,

Não pude, pela primeira vez que fui ao Ministério d-a Guerra, encontrar-me com o Sr. Ministro; encontrei-me apenas com o seu chefe de gabinete a quem tive ocasião de pedir o Código de Justiça Militar c o Código de Justiça da Ária a c a. Dificilmente pude obter o Código de Justiça Militar, porque o outro, o da armada, me foi fornecido por outra via.

Depois de vir do Ministério da Guerra e de dizer que estava tratando de relatar o projecto de lei da amnistia, S. Ex/- declarou-me que não era propriamente pela amnistia, mas que viria aqui ao Senado onde se encontraria comigo e conversaria sobre o assunto.

Até hoje, Sr. Presidente, não tive o prazer de encontrar-me com S. Ex.a e de trocar impressões sobre este assunto. Também não o fiz com referência ao Sr. Ministro da Marinha.

Pareceu-me, Sr. Presidente, que se a amnistia fosso concedida nos termos amplos, que eram os que se continham nos projectos de lei da autoria dos Srs. Pro-cópio de Freitas, Júlio Ribeiro e Aragão e Brito, efectivamente eram abrangidos por eles crimes e factos de responsabilidade tamanha, que podiam ferir gravemente a disciplina do exército de terra e mar; mas com a restrição que entendi dar no meu contra-projecto, e notando que todos os crimes nele abrangidos eram apenas os essencialmente militares, que já não importam aquela gravidade que os projectos da iniciativa dos ilustres Senadores tinha, convenci-me de que podia-mos, praticar um acto de generosidade que fosse comemorar o grande dia do esforço dn raça —o 9 de Abril— p.o mes-

mo tempo que salvaguardávamos os princípios da disciplina.

Nestas condições, entendi que devia reduzir as penas determinativas nos casos em que seja aplicada a pena de 3 anos de presídio militar, naval ou equivalente, isto é, todos os crimes essencialmente militares.

O orador leu à Câmara a lista dos diversos crimes abrangido* pela pena determinativa da amnistia nos termos do con-tra-projecto que anteriormente havia apresentado.

Os crimes mais graves, como «ao os relativos a prisão maior celular, não são evidentemente abrangidos por esta proposta de amnistia.

Há mesmo crimes como são os de revelação de segredas de Estado que têm e podem ter a pena de morte, actualmente substituída pela pena imediatamente inferior ou soja a de prisão maior celulaif, visto não haver hoje em Portugal a pena de morte.

Nesta altura entra na sala o Sr. Ministro da Guerra.

O Orador: — Como já se encontra presente o Sr. Ministro da Guerra chamo a atenção de S. Ex.a para as considerações, qne venho produzindo.

Dizia eu que, tendo procurado o Sr. Ministro por duas vezes para conversar com S. Ex.a sobre este projecto, S. Ex.a me prometeu que viria ao Senado e que então conversaria comigo sobre o assunto.

Quero com isto dizer que procedi aeste caso com circunspecção, porque entendo que uma amnistia não pode ser dada senão de colaboração, quanto possível, com o Governo e o Parlamento.

S. Ex.r- ostá presente e, portanto, deve ser o primeiro a desejar as minhas afirmações ; iaas ia eu dizendo sobre a matéria deste contra-projecto, que ele se não aplica a delitos de gravidade como seja os cometidos contra o direito das gentes,, que importam para todos os efeitos a pena do reclusão hoje eliminada dos nossos códi-ges; há a pena de morte, prisão maior celular o presídio naval até 3 anos seguidos de proibição de comandar.