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Diário das Sessões do Senado

O Orador:—Colidir, sim, sonhor, por isto que já está estabelecido:

Leu.

Quere dizer, isto refere-se a todas as infracções disciplinares.

Eu concordo com a restriç.2.0, que é a do caso ds separação do serviço por incapacidade moral, mas parece-me que a redacção da proposta vai abranger muitas infracções disciplinares, que m,o são propriamente aquelas a que há pouco &.e referiu o Sr. Ministro da Guerra.

Como o proponente abrange o n,° 12} eu mando para a Mesa um artigo.

O Sr. Mendes dos Reis:—Em tocas as amnistias é praxe exceptuar certos arrigcs.

O Orador; — Eu exceptuo at, penalidades e para as penalidades a aplicar lá estão os 11 ib unais.

Para salvaguardar pois,, eu irando para. a Mesa uma emenda ou artigo, como se lhe queira chamar.

Por isso mando para a Mesa uma emenda.

Leu.

O Sr. Frocópio de Freitas:—Estou absolutaoante de acordo com o Sr. Ara-gão e Brito, que defende unir, doutrina perfeitamente de harmonia com o qi;e eu penso.

Referiu-se o Sr. Mendes dos Eeis a vim, artigo do Regulamento Disciplinar qua diz:

«Não vender, empenhar, arruina]-,, ctc.

Nunca empenhei nada, mr.s há muito boa gente que o tem feito por necessiJa-de absolnia.

Imagine-se um militar que em condições aflitivas da sua vida, foi empenhar um artigo do seu fardamento. Esse militar cometa sem dúvida uma infracção d:s-ciplinar, mas não repugna a ninguém amnistiar essa infracção, perfeitamente explicável pelas necessidades imperiosas que a motivaram.

Não creÍD que quem assim procedeu não deva sor amnistiado.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Não ouvi com es ;ranhezL as palavras do Sr, Aragão e Brito porque

S. Ex.a não é um militar, mas ouvi com estranheza o Sr. Procópio do Freitas porque o ó.

A Câmara ignora porque há aqui um num aro limitado de oficiais, que é muito difícil conseguir-se separar um oficial, mercê a-;é certo ponto da brandura dos nossos costumes.

Vai a Câmara ouvir alguns delitos que serão arinistiados se, por acaso, mio vingar a doutrina do Sr. Mendes dos Reis, mas, sim, a dos Srs. Aragão e Brito e» Procópio de Freitas.

Creio ter habilitado o Senado a votar a emenda do Sr. Mendes dos Reis que, de alguma maneira, veni acudir àquele favor coni que se votou o artigo 1.° deste projecto.

O Sr. Aragão e Brito: — Se o facto dos oficiais a quo se referiu o Sr. Ministro da Guerra não serem amnistiados os levasse a deixarem de ser oficiais do exército, eu concordava com S. Ex.a

Mão compreendo como o Conselho Superior não reconheceu a incapacidade moral desses oficiais porque não admito quo iV.çr, parte do exército quem não tem moralidade para isso.

Só esses oficiais cometeram tais faltas, não devem permanecer no exército; mas se permanecem nele têm tanto direito a serem amnistiados com os outros.

Posta à votação a proposta do $r. Mendes dos Eeis, é aprovada.

O Sr. Mendes dos Reis: — Mando para a Mesa uma proposta de artigo novo.

Leu.

É lida, admitida e aprovada sem discussão.

E aprovado o artiyo proposto pelo &r. Procópio de Freitas.

A pedido do Sr. Medeiros Franco, é dispensada a leitura da última redacção.

O S:-. Presidente:—A próxima sessão será amanhã com a ordem do dia que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Os REDACTORES: