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Sessão de 4 e 7 de" Abril de 1924

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militar aplicável pela infracção do Regulamento disciplinar, que é a separação do serviço.

E portanto uma pena que cabe exclusivamente pela infracção disciplinar e que seria amnistiada pelo artigo L.° do projecto, tal qual foi votado pelo Senado.

E para que a Câmara fique devidamente informada e para que saiba os crimes que vai amnistiar, eu trago aqui uns .processos relativos a' militares que seriam reintegrados nas fileiras do exército, depois de terem sido afastados do serviço.

Nós devemos, de facto, acudir à situação daqueles indivíduos que tendo boas qualidades morais e militares, num momento, por motivo do qualquer perturbação, realizaram actos que não são os normais da sua vida.

Mas aplicar esta dispesição a indivíduos que têm sucessivas manchas nas suas carreiras dá-me a impressão de que será uma cousa injusta.

Precisamos de falar claro.

Temos de fazer justiça e só justiça.

Precisa-se dar às instituições militares aqueles atributos de uma forte disciplina, sem a qual não pode existir exército.

Vou ler à Câmara alguns processos.

Um, diz respeito ao tenente-coronel António do Vale.

Leu.

Apartes.

Se não se votar a emenda do Sr. Mendes dos Reis, voltará ao serviço.

Como quere V. Ex.a que não esteja abrangido, se lhe foi aplicada uma disposição do Regulamento disciplinar?

Separado corresponde a nunca mais poder usar renhum distintivo militar e a ficar recebendo 50 por cento dos seus vencimentos.

O Sr. Medeiros nua a ser militar.

• Mas conti-

0 Orador: — Não pode usar nenhum distintivo militar.

Começou a ser separado do serviço desde o momento em que lhe aplicaram a pena. Portanto era militar.

Eu já há dias tive ocasião de dizer que também tive uni professor de direito que dizia—e talvez com alguma razão — que todc aquele que não lhe arranjasse 13

interpretações para cada artigo do Código Civil não merecia ser seu aluno.

Tenho aqui um outro processo que deve ser interessante para os Srs. Senadores que são representantes da opinião mo nárquica mas que não têm nenhuma espécie de interesse para os republicanos.

Diz este processo respeito a um oficial que entrou em Portugal aos vivas a D. Manuel. II, fazendo com que os seus soldados o acompanhassem nesses vivas. Depois entrou em casas particulares, vendo-se as respectivas donas das casas obrigadas a refugiarem-se numa outra casa onde ele as não 'desencantou, permitindo no emtanto que os seus soldados entrassem nas casas e abusassem das pessoas que lá estavam.

Esse oficial foi separado do serviço, inas, se este projecto de lei for aprovado, tal como foi apresentado, esse oficial regressará ao serviço do exército que viu com grande prazer o seu afastamento.

O Sr. Procópio de Freitas:—Pelo artigo 4.° só podem ser reintegrados oficiais que sejam republicanos.

O Orador: — Eu não conheço justiça republicana nem justiça monárquica.

Há oficiais que se dizem republicanos e que se têm conduzido por forma a que o exército se tenha visto na necessidade de os afastar do serviço.

Apoiados.

A justiça é só uma!

Ainda outro processo relativo ao alferes José António de Oliveira Basto:

Leu.

Este oficial também foi separado do serviço, e voltará para as fileiras .do exército se, por acaso, o artigo 1.° do projecto ficar tal como está e não for aprovada a proposta apresentada pdo Sr. Mendes doa .ríeis.

Termino as minhas considerações, pedindo a todos os Srs. Senadores que olhem para os factos que apontei, e que eu compreendo muito bem que não conheçam por serem cousas da vida militar, muito desejando que façam todo o possível para reconsiderarem no que ainda seja tompo, de maneira que desta Câmara não saia uma obra que possa dar na prática os piores resultados. -