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Sessão de 4 e 7 de Abril de 1924

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foi condecorada deixe de praticar qualquer acto que possa vexar.

Não quero dizer que seja este o caso de agora, apenas direi que é esta a naiuha opinião.

O Sr. Procopio de Freitas: — Quando propus este artigo, disse que seria natural, desde que se tratava da comemoração do 9 de Abril, que houvesse na lei um artigo respeitante às pessoas que se distinguiram na guerra.

Referiu.-se o Sr. Ribeiro de Melo ao marinheiro Eêgq e, como o Sr. Ministro da Guerra se referiu também a pessoas que na realidade podem num momento praticar um acto de valor e, contudo, serem normalmente mal comportadas, tenho a dizer que esse marinheiro tem a medalha de prata de comportamento exemplar e não tem um único castigo que não seja essa condenação imposta por ser um homem de carácter.

O Sr. general Carmona, promotor do Tribunal Militar Territorial e de Marinha em que o marinheiro Rego foi julgado, quando o acusou, por dever de ofício, começou por chamar-lhe marinheiro brioso e valen e.

Teuho aqui a nota de assentamentos desse homem.

Dela consta que, além de possuir várias medalhas e-ter tomado parte em campanhas em África, teve um louvor do Sr. Ministro da Marinha, pelos serviços'prestados a bordo de um pequeno navio patrulha, .quando a cidade do Funchal foi bombardeada por um submarino alemão. Esse louvor é tudo quanto há de mais honroso para um militar e valeu-lhe ser agraciado com a Cruz de Guerra.

O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — A votação deste artigo pode trazer a situação de amnistia não só a esse,' mas a outros muitos que possivelmente não estarão nas mesmas condições.

O que me parece que há a fazer é votar qualquer providência especial para esse marinheiro que tem efectivamente uma folha de serviços de excepção.

O Orador: — E não era nada descabido.

Brito tem um fundo simpático, mas, como está redigida, ó perigosa.

Tenho pena de não poder consultar agora o regulamento da Ordem, da Torre e Espada.

Por esse regulamento, fica ilibada das penas disciplinares que tenha sofrido a praça que com essa ordem tenha sido agraciada.

E uma excepção.

'Não se compreende que uni militar, pelo facto de ter muitos louvores na sua folha de serviços, não seja susceptível de cometer qualquer falta grave.

O Sr. Procopio de Freitas (interrompendo):— Deixe-me V. Ex.a dizer-lhe que desde o momento que se vão amnistiar indivíduos que não têm um único feito militar e com pena até três anos de presídio, também se deveriam amnistiar aqueles a que me referi.

O Orador:—Ah! não! Pelo facto de um indivíduo ter louvores e valiosos serviços, não se segue que fique ilibado de todas as penas que tenha sofrido.

Direi ao. Sr. Ribeiro de Melo que já foi votada uma amnistia para aqueles que entraram na guerra.

Mas se nós formos agora votar outra de então para cá, ficaremos obrigados a de futuro votar outra e assim sucessiva-mante.

Entendo, portanto, que militares que tenham honrosas condecorações ao peito alo podem ficar impunes de qualquer acto menos digno que pratiquem.

Tenho dito.

O Sr. Presidente : — Não está mais ninguém inscrito.

Vai ler-se o artigo novo.

Lido o artigo novo, foi posto à votação, sendo rejeitado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se outra proposta de artigo novo.

Lida a proposta, foi admitida, ficando em discussão.

O Sr. Aragão e Brito: — Sr. Presidente: esse artigo novo vem colidir com o artigo já votado.

O Sr, Mendes dos Reis: — Esta emenda dos Srs. Procopio de Freitas e Aragão e