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Diário das Sessões do Senado

corresponde penas mais graves, u u ir. júri.

f;E o qne é a instituição do júri?

O Sr. Coísta Júnior (interrompendo'): — E uma instituição de todo o respeito,

O Orador:—Mas que não faz senão decisões iníquas.

Todcs o& mestres, todos os juristas, inclusive o Sr. Catanho deMenoses q?, e até para o foro comercial quere dar ao jui.v; a faculdade de dar por iníquas as decisões do júri.

Ora» Sr. Presidente, ^e se ostab3Íeee:.' a doutrina consignada na proposta do Sr. Costa Júnior vamos entregar aos tribunais criminais a solução «Io questões que me parece que podiam ser melhor de-rimidas pelos tribunais civis e, segundo o que eu propus, no caso do réu ser amnistiado não liça o queixoso proibido c.e intentar perante os tribunais civis uina acção de indemnização por perdas e danos, r.sãiin como para reaver quais que t* despias que haja feito. Eu é que estou na boa doutrina.

A situado fica bem definida nos termos oin que eu propus.

Ainda na pouco um ilustre Dep.itado veio junto de mini justifica? a sii;uaçã:> má em que ficava se porventura fosse dada a amnistia aos crimes de imprensa em que houvesse parte acusadora.

(j Mas, e:itão, o que é á amnistie, Sr. Presidente?

A amnistia ó um acto de generosidade e perdão; um acto para comemorar um dia de glória nacional em que o País quere homenagear os mortos da G-randa Guerra.

Sendo assim é justo que se registe um facto de k.rga clemência e generosidade.

E preciso quo elevemos o nosso espírito acima destas misérias humanas.

E talvez devido a este facto que a República não tem talvez bem radicado Ea confiança pública a simpatia que se impunha, poroue, quando se pensa numa iclea generosa há logo quem pense em inutilizá-la.

Desde que se vai dar uma amnistia a militares e nela se vai abranger a per.a de reclusão até três meses, não podemos regatear à imprensa uma amnistia ampla, porque a imprensa é um órgão de o/nniso

pública e é preciso que vejamos que o jornalista muitas vezes nas apreciações e críticas que faz não defende interesses próprios, mas antes se coloca acima deles para só ver os interesses do País.

Entendo, portanto, que a Câmara negando a aprovaçEio à proposta do Sr. Costa Júnior procede conforme os sãos princípios da equidade.

Tenho dito.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: não posso deixar de dizer a V. Ex.a que darei o meu voto a 6sse aditamento do Sr. Costa Júnior porque na verdade nLo se compreende que se possa amnistiar urn delito de imprensa em que haja parte í.cusadora. Esise princípio já está na tradição de todas as amnistias que se tem dado tanto no tempo da República co.TIO no extinto regime.

Tenho dito.

O Sr. Costa Júnior: — Requeiro priori-" dade para a votação da minha proposta do aditamento.

O Sanado aprovou este requerimento.

Leu-se na Mesa a proposta de aditamento, sem discussão.

Entra em discussão o artigo 3°

Leu-se na Mesa uma proi)osta de eliminação deste artigo.

O Sr. Costa Júnior:—Sr. Presidente: na última sessão como julgava que esta parte 'jazia parte do artigo 2.° mandei para a Mesa uma proposta de eliminação deste artigo e seu parágrafo que deve estar na Mesa. A razão é de ordem moral ej.irídlca.

Nós há pouco, principalmente os que são representantes dos vários distritos que têrn terras à beira mar, protestámos aqui contra o uso e abuso com que as traineiras espanholas vinham às nossas costas fazer uso de dinamite, dando-se £té o caso grave de milhares de sardinhas serem mortas por este processo sem serem aproveitadas. Se votássemos esse artigo nós íamos dar a amnistia às trainei-riis portuguesas tirando-nos assim a força moral necessária para condenar os pescadores espanhóis.