O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 4 e 7 de Abril de 1924

31

Pelo artigo 2.° são amnistiados os crimes cometidos pela imprensa.

Ora, não me parece que haja qualquer relação nisto com os crimes de amnistia por infracções militares.

Sr. Presidente: eu gostaria que nesta questão da amnistia nós fôssemos generosos em extremo, não só para com os nossos csrreligionários, mas também para com os nossos adversários. Por mim, votaria a amnistia até para os monárquicos. Como republicano, não receio uma incursão dos monárquicos; eles são também portugueses.

Se o Sr. Paiva Couceiro cá estivesse talvez isto corresse melhor e não andasse de mal para pior, como tem sucedido; seria um fiscal.

Assim, Sr. Presidente, eu vou mandar para a Mesa um artigo novo, referente ao § 1.° do artigo 1.° deste projecto.

Tenho dito.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para mandar papa a Mesa um parágrafo novo ao artigo em discussão.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: há pouco o Sr. Ribeiro de Melo fez referências pouco lisongeiras ao projecto em discussão.

Não me ofendeu S. Ex.a absolutamente em nada. Disse que o contra-projecto que a Secção aprovou era um compêndio de legislação criminal.

S. Ex.a não leu o relatório que precedeu esse contra projecto; se o lesse veria que era a súmula do que se havia apresentado.

Cora relação ao artigo novo que S. Ex.a apresentou, ele ó qnási a subversão de tudo quanto há feito.

O Sr. Ribeiro de Melo:—O meu artigo em nada altera o projecto em discussão. De resto eu não quero ser da opinião de S. Ex.a no caso sujeito.

O Orador: — É como digo- a V. Ex.a Quanto ao parágrafo enviado para a Mesa pelo Sr. Costa Júnior, eu concordo com ele, e é para que os crimes de imprensa que tenham parte particular acusadora, não sejam amnistiados. Tenho dito.

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente: folgo imenso que o Sr. relator do projecto em discussão, o Sr. Medeiros Franco, tivesse aceitado a proposta de um parágrafo novo enviado para a Mesa pelo Sr. Costa Júnior, assim como folgo que S.. Ex.a tivesse reconsiderado quando foi feita a votação do artigo 2.°

Este artigo já incluía a doutrina que agora se vem pôr em foco. É justa; já não é de agora.

O crime de imprensa com parte acusadora particular e ser amnistiado não podia ser.

Aprovada a redacção tal como estava, estabelecer-se-ia ainda mais o caos na sociedade portuguesa.

Tenho dito.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente: parece-me que a proposta do Sr. Costa Júnior, embora inspirada num alto princípio de justiça, vai de encontro a uma deliberação já tomada pela Câmara.

O Sr. Costa Júnior (interrompendo) : — Prove V. Ex.a

O Orador : — Vou provar. O artigo 2.° do projecto está redigido nos seguintes termos:

Leu. ,

Ora, como -tal artigo foi substituído por um outro em que se estabeleceu duma maneira latitudinária que eram amnistiados os crimes de liberdade de imprensa, mas sem restrições, a rejeição desse outro artigo importa a condenação da sua doutrina.

A razão que se invoca não procede de que os indivíduos que se têm constituído parte nos processos crimes ficam com direito a defender a sua honra.

Não é assim.

Não que queira estabelecer a confusão numa questão que é claríssima. Uma vez que a Câmara aprove o § 1.° que mandei para a Mesa ressalva-se sempre o direito ao ofendido de fazer luz e de se reclamar justiça perante os tribunais.

Mas há mais.

Entre justiça criminal e justiça civil, eu opto pela justiça civil.