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Diário das Sessões do Senado

pouco declarei estou convencido de que a matéria desse artigo não ó necessária para abranger aquele militar a que &e referiu o Sr. Ilibeiro de Melo, porque lhe pode ser aplicado o artigo 1.° da proposta de lei.

Nestas condições não lhe dou o meu voto.

O Sf.na.flo rejeitou a proposta do ò1/1. Ribeis-o de Zfelo.

Entra eun discussão a proposta de artigo novo.

O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente : nào concordo com a proposta de lei nos terxos em que está redigida, porque na Secção, quando se discutiu esta proposta de lei, foi resolvido niio lhe dar maior amplitude do que a que vem consignada.

Por consequência, entendo que mio podemos nem devemos votar uma proposta seja para quem for que vá atranger crimes a que corresponde pena superior a 3 anos,.

O Sr. Aragãò e Brito: — Sr. Presidea te: sou um dos que assinam g. proposta agora em discussão. Fi-lo confiando iiaa considerações do Sr. Ministro da G narra, quando disse que há militares que pela sua folha de serviços mereciam uma anuis-tia e outro= que pela sua folha de seviços a não podiam merecer.

Ora eu, ponderando á circunstância do haver militares condecorados com a Cruz de Guerra e Torre e Espadg. quis, premiar os militares 'que pela sua folha de serviços podiam merecer uma amnistia.

Sr. Presidente e Sr. Ministro da Guerra: como V. Ex.as sabem, há crimes que praticados num estado anormal de exaltação nào repugnam, mremtanto, à sociedade ; mas o Código de Justiça Militar condena-os a penas graves.

Portanto, em minha opinião, poderia haver uma certa benevolência para estes e só para estes, tanto mais que se trata de homens que têm na sua fobia do serviços alguma cousa que merece considerarão.

Estou convencido de que o Sr. Ministro da Guerra, baseado nas considerações que nz há pouco, não terá relutância em dar o seu voto à minha proposta, visto ser Limitada àqueles que foram condecorados com a Cruz do Guerra ou Torre e Espada.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: pedi a palavra unicamente para me referir ao caso de Albano Eêgo, que foi um dos insurrectos da revolução de 19 de Outubro; foi-lhe atribuído o crime de tentativa de homicídio, porquanto numa revolução nào há tentativa de homicídio, o militar que está revoltado tem a sua arma na mão dispara-a contra o seu inimigo; é essa a sua obrigação.

Foi assim que em 3 de Outubro me ensinaram para combater as forças da monarquia e contra todos os que não fossem republicanos.

Albano Kôgo tem prestado à República bastantes serviços, foi agraciado com a Torre e Espada, tem a Cruz de Guerra, e esse marinheiro foi condenado pelos tribunais militares pelo facto de ser um dos cabeças da revolução de 19 de Outubro. Se este não merece a amnistia, que é um dos maiores republicanos que prestaram serviços, quer no 14 de Maio, quer na jornada a Monsanto, eu não sei para que serve a amnistia, parece-me mais pròpria-nente para amnistiar criminosos do que para antiistiar aqueles que praticáramos crimes de revolta.

O Sr. Ministro da Guerra (Ameriço Olavo) : — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para um pequeno esclarecimento, visto que o Sr. Aragãò e Brito invocou palavras que julgou ter eu pronunciado, mas que não prouunciei.

Eu não disse que não havia quem merecesse a amnistia, o que disse foi que a amnistia colocava o Ministro da Guerra na impossibilidade de fazer uma obra de justiça,, por isso que ia fazer apagar das folhas de serviço as penas que alguns deles tivessem.

Não posso votar este projecto, porque não tenho voto nesta Câmara, mas em todo o caso deixem-me V. Ex.as dizer que o facto de uma pessoa praticar num deterniinado momento um acto de coragem e merecer todas as honras militares, e no emtanto, pode ser, pelo seu passado e mesmo pelo presente, uma má pessoa capaz ds praticar outros actos que de alguma maneira venha vexar á corporação a que pertence.