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Diário das Sessões do Senado

Sabe S. Ex.a, sabe a Câmara qiie, tanto aqui como na Secção, pugnámos sempre por uma lei capaz de justamente resolver este problema sem ferir justos interesses de ambas as partes, estando dispostos a transigir ato o máximo tolerável, sacrificando mesmo interesses próprios.

O Sr. Querubim Guimarães (cem licença do orador]:—Unicamente para elucidação do Senado devo dizer que o único prédio que tenho é aquele onde vive minha mãe.

Se algum interesse eu poderia ter era mais para os inquilinos do que para os senhorios, porque também sou inquilino em Aveiro.

Mas acima de tudo, coloco a justiça e a razão; mesmo contra os meus interesses pessoais.

O Orador: — Ora ahi tem S. Ex.a uma informação clara provando não estarmos nada obcecados pela defesa dos nossos direitos, pela defesa dos direitos dos proprietários e da propriedade, mas simplesmente agarrados ao princípio de ver respeitar o direito da propriedade.

Para mim já foi muito consolador ver, na última sessão, um cambiante feito brilhantemente pelo nosso prezado colega Medeiros Franco, que, apesar de todo o seu sectarismo e lealdade política à maioria, mostrou haver no projecto cousas com que não pode concordar.

O Sr. Ferraz Chaves, também, numa oração brilhantíssima, admiravelmente recheada de factos, argumentos e citações de leis, mostrou que o projecto não é de receber; e esse é republicano, não sei se desde sempre.

O Sr. Ribeiro de Melo: — É pena que S. Ex.a o não seja também.

S. Ex.a está " fazendo um oostrncio-nismo com que não grangeia as simpatias, nem da Câmara nem do Pais, que está interessado na aprovação deste projecto.

O Orador:—Uma minoria representada, em 75 pessoas, por 4 tom direito a servir --se de todas as armas que o Regimento lhe faculta.

Se S. Ex.a entende que seja ob&trucio-nismo o que estou fazendo, não tenho dúvida em concordar, se S. Ex.a lhe dá a

significação simples de ser o único meio que tenho de continuar a chamar a atenção para os inconvenientes, injustiças e, iniquidades do projecto, embora esteja convencido da esterilidade do meu esforço.

Bem infeliz foi S. Ex.a quando afirmou ter a interrupção do Sr. Querubim Guimarães sido cousa combinada. Não foi. Nem mo serviu sequer para descansar as pernas.

Estando a falar de pé, assim me conservei para ouvir todas as interrupções, tanto do Sr. Querubim Guimarães como do Sr. Catanho de Meneses, com algum incómodo porque uma bota me magoa e não só me rapou a algibeira, como me tira a vontade de falar, porque tenho 65 anos, 90 quilos de peso, e, nestas circunstâncias, o estar de pé o parado ó de respeito.

Uma das características deste projecto 6 o rebuçadinho para nos adoçar a boca, fingindo defender a propriedade. E o parágrafo único dizendo que o aumento das vendas permitidas pelo tal artigo, de verdadeiro engodo, ó aplicável aos arrendamentos dos prédios urbanos ocupados pelo Estado.

,;Mas este inquilinato, Sr Catanho de Meneses, é assimilável ao inquilinato de habitação, ou ao inquilinato comercial?

£ Esses arreodamentos são arrendamentos comerciais, industriais ou arrendamentos para habitação?

Faz-se aqui referência á tal lei n.° 1:368, e S. Ex.% como já hei tido ocasião de dizer e ainda ontem c declarei, ó uma pessoas que interpretara, pelo menos de duas maneiras diferentes, essa lei ou os seus artigos a respeito do inquilinato.

£ Porque se não define isto dum modo claro, preciso, absoluto?

Já vê S.. Ex.a-que tudo o que tenho dito na generalidade do projecto está longe ainda de mostrar a confusão que dele resulta ou pode resultar.

Quere-me parecer que todo este projecto de lei tem de ser examinado artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, havendo nele parágrafos em contradição uns com outros. Fica reservado para a competência do Sr. Querubim Guimarães.