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Diário da» Sessõe» ao Senado

goriu de porto de primeira ordem. Nos restantes portos da Província há que fazer ou melhorar as pontes de acostagem, dragar os canais, etc., finalmente há as obras de irrigação e regularização dos vales do Limpo] o, Incoinati e Humba-luzi.

Ouvi fazar confrontos com outras colónias. Acho que são descabidos no caso presente. Xo que respeita a Angola, a grande e bela colónia do Atlântico, cheia de promessas e de riquezas já em exploração, é certo que as suas finanças estiveram em grande desequilíbrio, e ? sua economia também, devido "à balança de pagamentos não estar equilibrada.

Isto não se pode comparar com Moçambique, porque esta província nàc deve nada a ninguém e tem equilibrada a sua balança económica. As suas obras foram todas feitas com as forças da pro-VÍQCU,; trata-se duma província isenta de dividas. Talvez que ,nenhum Estado da África do Sul se possa gabar disso, o Transvraal. o Cabo, etc., têm grandes dívidas.

£ Quando a província pôde gastar com o seu fomento 10 milhões de libras em vinte anos, não poderá pagar agora ama anuidade de 400:000 libras como encargo do empréstimo cuja autorização solicita ?

A. província paga com o excesso das suas receitas-ordinárias.

O Sr. Herculano Galhardo (interrompendo;:—Não me arreceio de qae a província não pague...

O Orador: — & Então de que -se arreceia S. Ex.a?

O Sr. Herculano Galhardo: — Ku logo o ditei,

O Orador : — Nós pagamtís polas forças da província.

Se a metrópole estivesse nas condições de Moçambique, sem dívida flutuante e com a sua balança económica ecuilibrada, dar-lhe-ia o meu voto até ao empréstimo de 20:000.000 de libras a que o Sr. Herculano Galhardo graciosamente se referiu.

Quanto aos encargos do empréstimo, disse o ilustre Senador que se não podia referir ao contrato. Também só tenho do discutir a proposta de lei, è apenas por

incidente, a propósito das palavras de S. Ex.íl, poderei referir-me ao projectado contrato.

Ora, segundo se diz, esse empréstimo traz um encargo anual de 400:000 .libras. Xás receitas da província temos 300:000 libras de margem orçamental para obras de fomento, incluindo as economias ultimamente realizadas.

Temos também a valorização da nota cuia vantagem imediata para o Estado vai muito além de 50:000 ou 40:000 libras.

Assim, não ficamos acorrentados a ninguém; ficamos apenas com um encargo no Orçamento.

E se em dez ou vinte anos pudermos amortizar uma maior parte da dívida, a proposta de lei prevê esse caso e autoriza-o. . .

Contando com a pior hipótese, e eu não conto com ela, a de não chegar a margem orçamental, temos o recurso de que usam todos os países quando con-traiem empréstimo?, de aumentar os impostos. E convém saber-se que a província de Moçambique é, dos estados Sul-africanos, o que tem menor capitação.

Vamos pagando as 400:000 libras, o se. no decorrer de dez, quinze ou vinte anos, precisarmos de um novo empréstimo, fazemo-lo, porque as receitas não estão empenhadas senão até as 400:000 libras : o restante das receitas está absolutamente Hvre. Poderemos também fazer a conversão do empréstimo, se o mercado monetário a- isso aconselhar. -Ninguém o pode impedir.

E como eu não sei quais as emendas que vão ser apresentadas, reservo-me para depois as apreciar, mas quero crer cue as propostas que o Sr. Herculano Galhardo apresentará, poderão ser aprovadas. . ,

E por agora .tenho dito.

O orador não reviu.

ORDEM DO DIA

p arte

Continuaçlo da discussão cia proposta de lei n.° 542 (iuqullinnto)