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Sessão de 9 de Abril de 1924

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Este artigo teve por fim principal actualizar as tabelas. Tenho dito. O orador não reviu.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: parece pretender salientar-se que não tinha conhecimento do decreto n.° 4:137;

Não tinha que conhecer esse decreto. Estamos em face de duas cousas diversas. Tive o cuidado de justificar a minha proposta de eliminação.

O artigo 11.° trata de rendas de casa, matéria - diferente da índole da proposta de lei.

O Sr. Presidente : — Não está mais ninguém inscrito. Vou pôr à votação a proposta de eliminação.

Posta à votação a proposta de eliminação, foi rejeitada.

O Sr. Carlos Costa:—Requeiro a contraprova.

Foi confirmada a primeira votação.

Leram-se e foram aprovados sem discussão os artigos /J.° e 13.°

O Sr. Herculano Galhardo (para invocar uma deliberação do Senado): — Sr. Presidente : há uma deliberação do Senado acerca do 'projecto n.° 414, relativo à aplicação de uma verba para aquisição de material pela comissão administrativa do Instituto Superior Técnico, a fim de que entre em discussão nesta altura.

Trata-se de um projecto urgentíssimo e estou informado de que não terá discussão.

O Sr. Presidente: — Mantenho a deliberação da Câmara e por isso vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 414.

Lê-se.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 414

Artigo 1.° K autorizada a comissão administrativa do Instituto Superior Técnico a aplicar à aquisição de material de ensino, de laboratórios e de oficinas, a verba 21.719$29 de sobras que, pelo capítulo 6.°, artigo Õ6.°, capítulo 8.°, artigo 58.° e capítulo 9.°, artigo 97.° do orçamento do Instituto, respectivamente para os anos económicos de 1919-1920. 1920-1921 e

1921-1922, não foram aplicados aos vencimentos do seu pessoal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 20 de Abril de 1923. — Alberto ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira.

Lida na Mesa a proposta, foi aprovada sem discussão na generalidade 'e na especialidade.

O Sr. Dias de Andrade:—Requeiro dispensa da leitura da última redacção para o projecto que acaba de ser aprovado.

Foi dispensada.

. O Sr. Presidente: — Vai continuar a discussão do projecto n.° 606, quo se refere ao empréstimo de Moçambique.

O Sr. Ministro das Colónias (Mariano Martins): — Sr. Presidente: interrompi ontem as minhas considerações, naquela parte em que o Sr. Herculano Galhardo havia mostrado receios de que os rendimentos da província de Moçambique não comportassem o encargo qoe depois de 1927 importaria para aquela colónia e que atingia 400:000 libras de juro e amortização de empréstimo.

Sr. Presidente: as obras hoje inscritas para materiais na província de Moçambique, principalmente as relativas aos Caminhos de Ferro de Inhambane, Queli-mane, etc., são inscritas no orçamento actual na importância de 207;:000 libras.

São verbas com que se devo contar para o pagamento dos encargos que resultam deste empréstimo e que atingirão 400:000 libras.

Poder-se há dizer que a diferença, é grande, mas evidentemente que há-de haver um aumento de riqueza pública que •largamente a compensará.

O Sr. Herculano Galhardo:—Como S. Ex.a sabe, trata-se de despesas com obras inscritas numa verba de 207:000 libras.