O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 9 de Abril de 1924

11

18 horas, sendo a ordem do dia as alterações propostas ao projecto de lei referente aos Bairros Sociais e ao projecto relativo às vagas de tesoureiros da Fa-ze.ida Pública.

ORDEM DO DIA

Primeira, parte

O Sr. Presidente:—Vai continuar a discussão da proposta de lei n.° 454, que concede autorizações às câmaras municipais.

São lidou e aprovados, sem discussão, os artigos 8.° e 9°

Lè-se e entra em discussão o artigo 10,°

O Sr. Medeiros Franco : — Mando para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 10.°

Lê-se e entra em discussão o artigo 11.°

O Sr. Carlos Costa: — Não há nada que justifique a inclusão no projecto da doutrina deste artigo.

Mando por isso para a Mesa uma proposta rie eliminação.

Admitida.

O Sr. Catanho de Meneses: — Embora pareça deslocado este artigo 11.°, entretanto representa uma disposição que eu considero da máxima urgência e necessidade.

Uma das dificuldades com que lutamos é a falta de casas e tudo quanto seja estabelecer disposições no sentido de remover essa dificuldade está em harmonia, decerto, com as intenções do Senado.

Bem sei que isso se pode apresentar num projecto de lei completamente aparte, £mas para que havemos de levar o nosso puritanismo ao ponto de repudiar, nesta ocasião, essa doutrina?

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório:—Estou de acordo com as considerações do Sr. Catanho de Meneses, tanto mais que se trata de casas especiais económicas destinadas a classes que lutam com dificuldades.

O Sr. Machado Serpa: — Declaro que estou em pleno desacordo com os dois Srs. Senadores que acabaram de falar.

Integrar neste projecto uni artigo que regula o preço locativo de casas económicas é tudo quanto há de mais incongruente,

Esta disposição no projecto do inquilinato é que ficava bem, porque esse ó que é o assunto próprio da matéria.

£ Então a fixação do preço locativo dos prédios chamados «casas económicas» não fica muito melhor numa lei do inquilinato';1

Demais parece que a inclusão desta disposição no projecto é anti-regimental, visto que no Regimento se proíbe intercalar no projecto disposições que não tenham relação com o fim do mesmo projecto.

O 'orador não reviu,

O Sr. Catanho de Meneses: — Sr. Presidente: devo confessar ao espírito esclarecido do Sr. Machado Serpa que naturalmente eu é que não estou na boa doutrina, além de que considero que um Senador, acima de tudo, primeiro que tudo, deve olhar para o iaterêsse do País, deve olhar para o interesse dos projectos, e não ver outros sentimentos que eu nem posso supor que passem pela cabeça de S. Ex.a já encanecida, não tanto como a minha, mas já sofrivelmente encanecida, o que obriga a uma maior prudência c reflexão.

Devem estudar-se os assuntos cuidado^ saiuente. e não basta afirmar que a dou* trina não é de aprovar, porque se acha aqui neste projecto, e não se ver se ela ó de aprovar se for apresentada noutro projecto.

S. Ex.a diz que o que acha estranho é que venha enxertar-se no projecto um artigo que não tem relação absolutamente nenhuma com o resto do assunto.

O Sr. Machado Serpa:—E não é verdade?

. O Orador: —