O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22

Diário daí Sessõei do Senado

pótese de que podia ser possível uma percentagem para o material a adquirir.

Citou S. Ex.a vários empréstimos feitos e mostrou que o juro podia ser superior.

Se nós vamos fixar o lucro máximo em 1:500 contos, poderemos colocar a província na situação de não poder fazer o empréstimo.

Juro a 6 4/2, com amortização de 30 anos.

Mas se o juro por qualquer circunstância tiver de ser elevado a 7 4/2j os encargos totais devem ser fixados em 1:704 contos.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente : ê&te ponto foi versado ainda agora quando respondi ao Sr. Artur Costa.

A verba que estava fixada não podia servir para os 4.000:000 de libras.

Na proposta do Sr. Azevedo Coutinho fixava-se o juro de 7 4/2 por cento, mas eu dou-lhe já 8 Vg por cento como juro fictício para margem e despesa de emissão.

Nesse caso mantendo a anuidade o empréstimo fica no total de 3.700:000 libras.

Mas mais vale que a província receba isso sem outros encargos do que receber os 7.000:000 de libras tendo a obrigação de os ir enterrar numa casa, sendo até obrigados a dar mais 10 por cento só para despesas de administração.

A minha proposta não há dúvida nenhuma que é apertada, mas é intencionalmente apertada.

O Parlamento o que deve é ver bem o meio de fazer a operação de forma a província a poder pagar.

Com esta minha proposta há a vantagem de se fazer um empréstimo em melhores condições embora com o juro mais elevado.

Creio ter assim respondindo claramente às dúvidas de S. Ex.a

O orador não reviu.

Foi lida

Aprovados o voto da Secção relativo à proposta de emenda ao artigo 3.°

Aprovado o» votos da Secção relativo»: à proposta de eliminação ao § 2.°; à emenda ao artigo 4.°; o artigo 4.° salva a emenda ;^à proposta de aditamento ao § 1.° do artigo 7.°

O Sr. Artur Costa: — Julgo o acrescentamento absolutamente desnecessário, ó Pois o que diz o artigo 7.°?

Em primeiro lugar não compreendo muito bem que se possa meter uma cláusula que possa prejudicar o contrato. Votei contra ele,

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: não tenho duvida em me ligar ao ponto de vista do Sr. Artur Costa. Agora, desde que na imprensa tem corrido — e para isto chamo em. especial a atenção do Sr. Ministro das Colónias—a versão de que no projecío de contrato figurava a cláusula de que os encargos deste empréstimo constituiriam o primeiro encargo da província. Se tal cousa fosse verdadeira, esta disposição autorizava a outra parte contratante a fiscalizar as contas públicas.

E aí está porque, acautelando a pos-sibibilidade de, por lapso, ser incluída no contrato uma cláusula dessa ordem — e Y. Ex.a sabe as complicações que uma tal cláusula podia trazer— prejudicando muito a fiscalização.

Aqui tem V. Ex.a a razão por que esta emenda foi adoptad.i e aprovada pela Secção. Mas, estou certo de que a Secção não insiste na aprov:<çSo p='p' opinião='opinião' se='se' esta='esta' expressa='expressa' emenda='emenda' parlamento.='parlamento.' do='do' bem='bem' ficar='ficar' desta='desta'>

Sou de opinião que esta é das tais cousas que por* ficarem amais senão perdem, a não ser que as pessoas competentes em matéria de redacção de leis digam que isto é supérfluo. Dosta maneira aceitaria a eliminação.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães:—Pedi a palavra para, em concordância com a opinião do Sr. Herculano Galhardo, dizer que não aceito a proposta de eliminação.

Há um princípio latino em matéria jurídica que diz assim: quod abundai non no-cet, porque há uma discordância absoluta entre o jurisconsulto e o advogado.

O jurisconsulto tem o dever de dar aos seus clientes a tradução exacta dos textos das leis; e o advogado na defesa dos interesses dos seus constituintes já não tem a mesma orientação.