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Sessão de 7 de Maio de 1924

jamais depois de tor vindo para público, lamentavelmente, easa minuta de contrato que não é nada, mas que poderia ser muito se não fosse esta nossa intervenção. Essa cláusula representa uma afronta.

O Sr. Artur Costa:—Sr. Presidente: não compreendo a necessidade do aditamento proposto ao § 1.° do artigo 7.°

Pois se neste parágrafo se diz que a fiscalização dos serviços do empréstimo em Moçambique e no estrangeiro será feita pelos Governos, da metrópole e da colónia, nenhuma outra fiscalização sendo permitida,

Quando estudei instrução primária ensinaram-me gramática, o essa diz-me que é absolutamente inútil o aditamento proposto.

Se a lei taxativamente fixa quem tem de exercer a fiscalização, é evidente que tudo quanto se escrevesse em contrário no contrato seria ipso facto nulo.

Por isso desejava ser esclarecido.

^ aprovado o voto da Secção. E aprovado o artigo 7.°, salvo o aditamento.

E aprovada a emenda ao artigo 8°

O Sr. Presidente: — Está terminada a discussão.

O Sr. Pereira Gil:—Kequeiro a dispensa da leitura da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—A próxima sessão é no dia 9 do corrente, à hora regimental, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ordem do dia:

Interpelação do Sr. Ernesto Navarro, ao Sr. Ministro do Comércio.

Projectos de lei n.os 542 (emendas), 589, 630, 548, 586, 593, 496, 486, 501, 32, 360, 368, 455, 247, 332, 418, 303, 484, 587, 130, 546, 461, 523, 530, 470, 405, 428, 563, 604, 556, 74, 581, 532, 393, 266, 322, 507, 539, 560 e 10.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.