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Sessão de 9 de Maio de 1924

selho até 100, e o Ministro não pode autorizar nem um vintém, tem de levar ao Conselho de Ministros todos os casos.

Pois bem; o programa do concurso diz, artigo 1.°

Leu*

Art. 5.°

Leu.

Vem depois o resumo da análise às propostas apresentadas, assinado suponho que pelo sr. engenheiro Artur Mondes, parecer que por sinal não foi aceito pelo conselho de administração dos Caminhos de Ferro do Estado.

Este parecer, aliás longo, diz:

Leu.

Vem depois a informação do próprio conselho do administração ao Ministro do Comércio e Comunicações, qne diz.

Leu.

O conselho do administração não quis o primeiro projecto, o projecto elass^fica-do em primeiro lugar; quis o classificado em último, mas deu as suas razões ao Governo, não se esquecendo de dizer o seguinte :

Leu.

Não tinha realmente obrigação de o dizer segundo diz o Sr. Ernesto Navarro, mas disse-mo.

E o despasho do Sr. Ministro Lima Basto diz o seguinte :

Leu.

O Conselho de Ministros aprovou.

Houve depois vários inciden^ que não vêm para o caso, e finalmente houve um novo despacho do Conselho de Ministros confirmando o despacho rntorior que dizia :

Leu.

O contrato com a casa Wdlmors. diz o seguinte :

Leu.

Mas no artigo 23.° diz-se:

Leu.

E no artigo 25.° que trata dos pagamentos diz-se também o seguinte:

Leu~.

O Conselho de Ministro aprovou, portanto, um contrato. Pois o Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado resolveu esta cousa singela :

Fazer modificar tudo. Fez a comunicação em 7 de Março do 1924 e comunicava isto ' não obstante na proposta do Sr. engenheiro Eeis se dizer que só

os terrenos deviam custar a quantia de 350 contos, importância esta que excedia as atribuições e capacidade do Conselho de Administração.

Daqui se vê que eu fundamentei o meu despacho, dizendo que não havia orçamentos, nem projectos, nem parecer do Conselho Superior de Obras Públicas.

Parcce-me, portanto, que não fiz nada do extraordinário.

O Sr. Presidente (interrompendo) • — Deu a hora de se entrar no período de antes de se encerrar a sessão.

Ô Orador: —Se V. Ex.a e a'Câmara me concedessem mais 10 minutos, eu terminaria as minhas considerações.

Vezes:—Fale. Fale.

O Sr. Aragão e Brito:—Kequeiro a prorrogação da sessão até se concluir o debate.

O Orador: — E-me indiferente ficar com a palavra reservada, se V. Ex.a e a Câmara assim o entenderem.

0'Sr. Presid&nte: — Então fica V. Ex.a com a palavra reservada para a próxima sessão.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Catanho de Meneses : — Requeiro> a \T. Ex.a que na sessão de sogunda-feira a ordem do dia seja dividida em duas partes: a primeira para continuação da discussão,desta interpelação e a segunda para se discutirem as emendas à lei do inquilinato.

O Senado aprovou és fé requerimento.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : —Sr. Presidente : há argiiições e mesmo acusações que, pela natureza das pessoas que as fazem ou daquelas a quem são dirigidas, não merecem a nossa atenção ; outras porém, pela importância, e categoria daqueles que as apresentam, não devemos deixar passar sem reparo e especialmente chamar para elas a atenção do Governo para pedir as competentes responsàbili-dades.