O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18

Diário das Sessões do Senado

dos Caminhos de Ferro do Estado, som nenhuma atenção para com ele.

Nos termos da autonomia actual que constitui a lei orgânica dos Caminhos cfe Ferro do Estado, o Sr. Ministro não podia mandar ceder qualquer parte do seu material circulante ou material das suas oficinas, pek, mesma forma que o não podia fazer a qualquer Companhia, sem assentimento do Conselho de Administração.

Estava fora da sua competência. No entanto, fê-lo, mas fê-lo saltando por cima da atribuição do Conselho de Administração, afectando gravemente os interesses dos Caminhos de Ferro do Estado, como ficou demonstrado.

Sr. Presidente: pela exposição que acabo de ler e documentar, deve o Senado ter ficado bem elucidado sobre o assunto desta interpelação e com base para julgar sobre os abusos de poder e as ilegalidades cometidas pelo Sr. Ministro do Comércio.

Além destes abusos e ilegalidades, ve-r^fica Y. Ex.a e o Senado a falta de consideração e a incorrecção que o Sr. Ministro do Comércio teve para com entidades que estavam à frente deste serviço do Estado e que não estavam habituadas a ser tratadas pela forma como agora o íoram.

Este procedimento, porém, conquanto contraste com o habitual tratamento, por vezes até acerituadamente efeminado, do Sr. Ministro do Comércio, parece que faz parte dos seus processos quando tem qualquer fim oculto. Assim, ainda há pouco, sob o falso pretexto de baratear o casto da vida no país, S. Ex.a saltou por cima do parecer da Junta Consultiva dos Caminhos de Ferro mandando aplicar a tarifa reduzida ao transporte de farinhas, contrariando o quê anteriormente estava estabelecido sobre esta matéria.

Provou-se então que dessa .medida resultava apenas a economia de um centavo e meio por quilograma de pão, e eu pregunto se desta economia podia, em qualquer caso, resultar a baixa do preço do pão, como de facto não resultou!

Dessa medida resultou porém um prejuízo de cerca de 1:500 conto's para os Caminhos de Ferro do Estado, coca a agravante de ter aplicação nos transpor-

tos de farinha espanhola que passam nas linhas do Estado em trânsito.

Provou-se que a única entidade beneficiada era a moagem, que assim meteu mais 1:500 contos nos seus cofres, à custa das receitas do Estado.

Pois S. Ex.a fez seguir o seu despacho, não atendendo às informações que lhe tinham sido dadas.

Em todos estes despachos houve o propósito de desconsiderar, de aborrecer os luncionârios que superintendiam nos serviços ferroviários, coin o fim talvez de deixar o campo livre a certos indivíduos cue pretendem o esfacelamento das linhas do Estado, e por isso promovem a anarquia dos seus serviços e o seu descrédito.

A administração dos Caminhos do Ferro do Estado estava trabalhando energicamente com vontade de acertar, e em breve se veriam os resultados dessa boa administração.

Não convinha essa demonstração aos que pretendem o contrário.

Repete-se agora uma cousa parecida com o quo se deu em 1890.

Peço licença à Câmara para ler uma interessante exposição do que então se passou e que mostra bem o paralelo entre a anarquia administrativa do Poder Executivo de então e da nefasta acção do actual Ministro do Comércio nos assuntos ferroviários.

Leu.

Como acabam de ver, os processos são os mesmos, com a agravante de então viverem os Caminhos de Ferro numa menor dependência do poder central, e já se achava atrabiliária a interferência dos Ministros em assuntos de uma administração ferroviária.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Quem é o autor dessa publicação?

O Orador: — É o Sr. Fernando de Sousa, a quem não nego qualidades de inteligência -e de trabalho, mas a quem não posso julgar com a autoridade e a idoneidade necessárias para ser o mentor técnico de um Ministro da República, reconhecendo nela toda a gente um feroz inimigo das actuais instituições republicanas.