O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 9 de Maio de 1924

15

vez foi Ministro do Comércio e nunca mais voltaram à Administração Geral! j Que memória tam fraca a de S. Ex.aS

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões): — O processo é o que se organizou no Quartel General e está no antigo processo que V. Ex.a enviou ao Gabinete.

O Orador: — Não ó exacto. Nesse processo consta apenas uma certidão do Juízo de Investigação Criminal que servia para comprovar as faltas. O processo, não foi de facto arquivado... desapareceu...

Basta ler o despacho para verificar que ele não foi dado no processo político mas sim no disciplinar.

Leu.

Quere dizer, o Ministro mandava reintegrar o funcionário que estava suspenso pelas faltas que havia dado e que depois justificou.

O Sr. Ministro resolveu, portanto, inquestionavelmente, sobre o ponto de vista administrativo.

E então pregunto eu : <_ que='que' foi='foi' podia='podia' quo='quo' formalidades='formalidades' se='se' reformar='reformar' um='um' sem='sem' terem='terem' fez.='fez.' presidente='presidente' _='_' como='como' funcionário='funcionário' é='é' todas='todas' sr.='sr.' o='o' p='p' mandar='mandar' as='as' legais='legais' cumprido='cumprido' ilegal='ilegal' absolutamente='absolutamente'>

Se a Administração Geral fizesse cumprir um tal despacho, incorria na responsabilidade .criminal imposta pela lei de contabilidade pública.

O aspecto político é também muito interessante.

Assim, ainda no tempo do ilustre engenheiro general Sr. Justino Teixeira, foi proposta a demissão deste funcionário e o Ministro de então, Sr. Dr. Vasco Borges, despachou mandando-o demitir.

Ao Sr. Dr. Vasco Borges sucedeu o actual Sr. Ministro, que não quis levar o respectivo decreto de demissão à assinatura presidencial.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Nuno Simões) (interrompendo): — Seria bom que V. Éx.a citasse as datas, para provar que não está de má fé.

O Orador: —Nem eu admito a V. Ex.a que me suponha de^má fé.

V. Ex.a tem aí o processo; pode citar essas datas querendo.

Mas, eu ia dizendo, que o funcionário ein questão transitou com este despacho do juiz de Investigação Criminal para os caminhos de ferro, com o fim de lhe ser então instaurado o processo político, ao abrigo do decreto de 1919.

Leu.

Veja V. £x.iV, Sr. Presidente! Que ironia cruel: ainda há poucos dias, apresentou o Sr. Ministro do Comércio, uma proposta para a repararão 'da ponte do Mosteiro, dinamitada por €ste e outros insur-rectos e o mesmo ministro vem agora reintegrar como prémio um dos culpados desse crime!

V. Ex.a confiando na bondade do nosso povo abusa dessa mesma bondade para favorecer os seus protegidos.

O Sr. Ministro do Comércio (Nuno Simões) :—Eu não sei o que V. Ex.a faz. Sei o que faço e já estou satisfeito.

O Orador: — Isto é o que consta do processo que eu pude ver. O que está no processo a que o Sr. Ministro do Comércio, deu o destino a que aqui me referi, não sei, nem posso saber.

O Sr. Ministro do Comércio (Nuno Simões) : — V. Ex.a está a proceder como se eu tivesse a função de réu e V. Ex.a a função de juiz, quando ó certo que aqui não há nem uma nem outra cousa.

Esses processos podiam ter sido consultados por V. Ex.a

O Orador : — j Como. se V. Ex.a me fez comunicar que esses processos não me eram enviados, como pedi, por não estarem no gabinete de V. Ex.a, para onde foram enviados, quando V. Ex.a foi ministro pela última vez!

Sr. Presidente : com respeito ao outro funcionário, o despacho é dado nos mesmos termos. S. Ex.a pôs de parte o critério e o aspecto político para resolver o caso sob o aspecto disciplinar e administrativo.