O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16

Diário das Sessões do Senado

Com efeito,diz o artigo 27.°s da lei que regula as aposentações:

Leu.

Ora ele não conta os 10 anos referidos, nem mesmo incluindo o tempo que esteve ausente; portanto nom mesmo depoiis de ir à junta podia ser aposentado.

Apenas concorreu para a Caixa de Aposentações com 654$!

E diz aqui:

Leu.

^Como é que este funcionário pode ser 'Considerado como impossibilitado física ou moralmente, se ele não foi presente à respectiva junta do saúde ?

Leu.

Há ainda a aposentação extraordinária •que é concedida nos seguintes casos:

Leu.

Como V. Ex.a vê, Sr. Presidente, não se trata de qualquer caso em que o fan-•cionário pudesse ser aposentado extraordinariamente.

Por consequência, a Administração Geral, dizendo respeitosamente ao Sr. Ministro que não podia cumprir o despacho por ser contrário à lei, cumpriu apenas com o seu dever. Da mesma forma o Conselho de Administração, que tomou a atitude de reconhecer que a Administração •Geral tinha procedido do harmonia com a lei, tomou evidentemente, a resolução que não podia deixar de adoptar.

Fica, pois, averiguado que o Sr. Ministro do Comércio despachou contrariamente a todos os preceitos legais, saltando por cima dos bons princípios e pretendendo prejudicar os interesses do Estado.

Passemos agora ao caso da transferência das oficinas do Barreiro para o Pinhal Novo.

Vou ler a representação do Conselho sobro este ponto :

Leu.

Após a exposição verbal, que sobre o assunto fiz ao Sr. Ministro do Comércio S. Ex.a não foz objecção alguma, pedindo-me apenas para apresentar por escrito o que lhe tinha dito.

Sobre essa informação S. Ex.a deu o seguinte despacho: . Leu.

Há, evidentemente, aqui o propósito de vexar os funcionários atingidos que nSo estão certamente habituados a serem tra-

tados por forma que só desconsidera e rebaixa quem se serve destes processos.

Sr. Presidente: foi depois duma visita feita por mim ao Barreiro com o director dos Caminhos de Forro do Sul e Sueste, o ilustre engenheiro Sr. Euas, que tive ocasião de observar a maneira absolutamente caótica como os serviços estavam distribuídos e arrumados. Como resultado desta visita resolveu o engenheiro Sr. Ruas fazer um estudo daqueles serviços e desse estudo resultou a convicção de que os terrenos que estavam destinados para a construção das oficinas eram absolutamente indispensáveis para outros serviços da exploração.

Era a ocasião om que começavam a; chegar de fora os materiais necessários para montar os diferentes ateliers. Por consequência, era a oportunidade ainda de emendar ò erro cometido. E eu pre-guuto se não é melher reconhecer que se errou e procurar emendar o erro do que persistir nesse erro,- com prejuízo de serviços importantes como são os dos caminhos de ferro.

Ponderando pois o Sr. engenheiro Ruas, director do Sul e Sueste, que era ocasião oportuna, visto que j á se ia a começar a demolir as oficinas actuais, que podiam ser vantajosamente aproveitadas para a exploração dos caminhos de ferro, evitando-se uma enormíssima despesa, urgia tomar uma deliberação, o entendi que devia levar ao conselho a resolução deste assunto.

Se nessa altura se tivessem de paralisar os trabalhos das oficinas, quando mais necessárias são o m vista do estado em que se encontra o material dos caminhos de ferro, eu pregunto qual seria o futuro dos caminhos de ferro.

Teria até, porventura, que parar a exploração. <_ p='p' que='que' a='a' se='se' país='país' para='para' prejuízo='prejuízo' economia='economia' sucedesse='sucedesse' do='do' tal='tal' enorme='enorme'>

A resolução tomada pelo Conselho representava pois uma grande economia para os Caminhos de Ferro do Estado, além das outras numerosas vantagens que resultavam da execução daquela medida.