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Sessão de 23 de Maio de 1924

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citado artigo 11.° e do artigo 82.° do decreto n.° 5:071.

Desejava também chamar a atenção do Sr. Ministro da Marinha mais uma vez para a necessidade que há de ser alterado o decreto a que há dias aqui rne referi, respeitante à alteração das taxas de íarolagem, medida essa que veio prejudicar muitos marítimos, e entre eles os da foz do Douro.

E, para terminar as minhas considerações, desejava ainda fazer referências, não de crítica, a propósito dumas promoções, que foram feitas ultimamente, de dois capitães de mar e guerra a contra-almirautes, promoções justíssimas, não há dúvida absolutamente nenhuma, mas que de há muito deviam ter sido feitas. Infelizmente o número de oficiais generais é tal que nós temos mais almirantes do que navios. É um facto.

Mas não há dúvida, Sr. Presidente, de que ó acto do Sr. Ministro da Marinha foi absolutamente justo, porque estes dois oficiais tinham a lei por seu lado.

Mas o que eu desejo preguntar ao Sr. Ministro da Marinha é qual ó o seu procedimento para com aquela repartição que, a meu ver, estava sistematicamente a impedir que estes oficiais fossem promovidos, conforme a lei o ordenava.

Alguém queria esbulhar estes oficiais do direito que a lei lhes conferia.

Nestas condições, Sr. Ministro, é preciso que V. Ex.a mande indagar ou sindicar se de facto houve intuitos de ofender direitos que por todos devem ser respeitados.

Tenho dito.

O orador não reviu»

O Sr. Ministro da Marinha' (Pereira da Silva): — Sr. Presidente; vou procurar responder a todos os assuntos de que o ilustre Senador Sr. Procópio de Freitas se ocupou.

Começou S. Ex.a por se referir à questão dos vencimentos de praças da armada. Devo dizer, com inteira verdade, que estou de acordo com o Sr. Procópio de Freitas. As praças da armada têm vencimentos exíguos; mas devo também dizer que, se está no meu poder estudar esse assunto, não o está actualmente apresentar propostas sobre melhoria de vencimentos, porque o meu procedimento estia

- condicionado pelo modo de ver do Governo, que tem por princípio dominante, não se apresentarem propostas sCbre aumentos de vencimentos sem haver as receitas necessárias. Mas quando o Sr. Presidente do Ministério disser: «agora é a ocasião», eu terei prontos os estudos necessários para propor as convenientes medidas sobre melhoria de vencimentos.

Agora, se S. Ex.a e o Senado desejam saber o que penso sobre vencimentos de praças, direi que considero um erro a idea de pretender equiparar vencimentos de praças da armada a praças do exército, por não haver analogia, nem de funções nem de vida, entre umas e outras. Para se formar um cabo de marinha ou um artilheiro, por exemplo, são precisos seis anos; para só formar um cabo do exército bastam seis meses. Para se ser sargento no exército talvez um ano chegue, para se ser sargento na armada são precisos oito, nove e dez anos.

Os sargentos da armada conseguem promoção a oficial, com dificuldade, só depois de vinte e cinco a trinta anos de serviço; os do exército conseguem-na depois de dez a doze anos.

Isto significa que as condições de vida são diferentes, que as técnicas são diversas, e que simplesmente é lamentável que as categorias sejam iguais, como" o são os nomes, o que conduz a estes erros.

Na parte em que S. Ex.a se referia a rações, vou dizer, com inteira verdade, que a ração em géneros vale 6$, isto por um cálculo que mandei fazer, o que não impede que só se abonem 5$ às praças que têm a ração em dinheiro. Não está, porém, nas minhas mãos alterar a ração em dinheiro, porque só posso autorizar despesas que tenham cabimento em ver-"bas da armada, e, "segundo as informações dá Contabilidade, não havia ali esse cabimento, sendo, por consequência, necessário autorização do Parlamento para se fazer a elevação das rações.

Quanto aos $0õ de abono para melhoria de rancho, reconheço que esse abono é insignificante, mas é de lei, e só por outra pode ser alterado, o que procurarei lazer em 'ocasião oportuna.