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viça, porque reconheço que esse serviço deve f-er entregue às| praças da armada que jú não estão em condições de permanecer no serviço efectivo da meirinha de guerra.

Quanto à prevenção, tem S. Ex.a razão. Em prevenção rigorosa os oficiais, sargentos e praças têm direito aos abonos que a lei lhes confere. Não os têm recebido porque até hoje ainda não ordenei prevenções rigorosas, e algumas que tem Havido com esse nome, têm durado menos de doze horas, e como doze horas é o tempo mínimo das prevenções, as praças da anrzada não têm tido direito v. receber nada.

Quanto às taxas de íàrolagem, devo dizer que estudei o decreto, mas que infelizmente ainda não pude tomar todas as medidas. Houve uma falha. As tabelas estão quâsi concluídas. Faro: um novo decreto para remediar alguns inconvenientes, decreto qne saíra brevemente:

Quanto às promoções dos capitães de mar e guerra, nada tenho a acrescentar ao que está escrito no respectivo decreto, cujo relatório foi feito por mim. E, assiin, as considerações que aqui pod:a fazer s ao as mesmas que lá constam.

Devo- dizer que não posso proceder contra a repartição no caso sujeito, visto quo me parece que 'ela não procedeu com na intenção.

O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo):— V. Ex.a pode dizer-no se essa repartição informou de tudo os Ministros que antecederam V. Ex.a

, O Orador;—Pelo menos estou convencido disso.

Os pareceres não têm despacho algum.

Creio ter respondido a todos os pontos a que se referiu o Sr. Procópio de Freitas. Há, porém, um ponto ainda sobre que desejo dar algumas explicações.

Num dia em que não tive a honra de vir a esta casa do Parlamento, creio que o Sr. Procópio de Freitas se referiu c. \nn decreto eu© reorganizou o Ministério de. Marinha, dizendo que esse decreto nào era legal e que não obedecia aos preceitos da lei n.° 1:344.

Ora, de^G dizer que tal decreto foi re-de harmonia com essa lei, segundo

o meu modo de ver, e consequentemente, o decreto é legal.

Eu interpretei a lei no artigo 1.° e $ único como qnerondò dizer quo se podem anexar e extinguir serviços, no sentido de reduzir quadros.

E como foi isso que se fez, entendo que procedi conforme a lei.

Agora, estamo-nos a regular por um diploma legal; o anterior não o era; era contra a Constituição e era perigoso visto a armada ser gerida pelo Conselho Superior da Armada, que decidia por maioria de votos;.

Assim, pregunto como e a quem sé podia pedir contas do que se passasse na mesma armada.

Ao Ministro não, porque nada deliberara. X fio fiz, pois, mais que substituir um dipioma ilegal por outro legal, e defender assim o Poder Legislativo, colocando-o em circunstâncias de poder pedir contas pelo que na armada se passa.

Tenho dito. j, O orado?- não reviu.

O Sr. Procópic de Freitas (para. explicações} : — Sr. Presidente: ouvi com a maior atenção as palavras do Sr. Ministro da Marinha e verifiquei que S. Ex.a está de acjrdo com as minhas considerações, até mesmo no que respeita à promoção de oficiais generais, erobora S. Ex.a o não dissesse claramente.

Aproveitou o Sr. Ministro o ensejo para refutar as afirmações que aqui fiz relati-Vcimontí: à publicação dum decreto que reorganizou os serviços do Ministério.

Tenho a dizer quo as palavras de S. Ex.a mo não convenceram. Continuo na convicção de que o decreto em questão nSo foi publicado em harmonia com à lei n.°-1:344.

O Sr. Ministro da Marinha publicou efectivamente um decreto que está dentro dessa lei, mas o outro não.

Se. S. Ex.a, pois, tivesse terminado com alguns serviços e anexado outros, estava bem. Mas o que é verdade é que da primitiva organização pouco ficou.

Nos próprios'considerandos se fala em remodelação, e remodelação não era da competência do Sr. Ministro fazê-la. mas. do Poder Legislativo..