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Diário das Sessões do Senado

tão com. uma proposta completa, é am erro.

Aqui neste projecto há um aumento do emolumentos aos funcionários judiciais.

Não há ninguém como eu que queira os funcionários melhor pagos, porque é livrá-los de tentações.

Mas a ininha opinião, é também que ;i justiça devia ser gratuita, e num regime democrático assim se compreendia.

Vamos abater funcionários e limitar a á comarcas, mas o que não é possível é que num regime democrático, o estando na pasta da justiça um homem muito da simpatia das esquerdas, não fique consignado este princípio liberal da justiça gratuita.

Quere-me parecer que o Poder Judicial precisa uma grande independência:; quere subtrair tanto quanto possível aquele Poder ao Poder Executivo e S. Ex.a vai entregar a este a presidência das Relações.

Decerto que um homem que passou a sua larga carreira em várias situações da justiça está apto a presidir a um tribunal superior.

Voltemos à forma antiga.

Para o Supremo Tribunal de Justiça a mesma cousa.

O mais antigo.

São estas considerações qua tinia de fazer e que são em resumo, em primeiro lugar que a justiça seja gratuita e acessível às classes pobres, e em segundo lugar que nos tribunais superiores as presidências devem pertencer aos mais antigos e nunca escolhidos por intervenção do Poder Executivo. O orador não reviu.

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O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente : principio por afirmcr que, na verdade, o meu desejo seria de quis a justiça fosse tanto quanto possível gratuita, mas é uma aspiração que não se pode converter em realidade.

Se S. Ex.a como proprietário e todos os demais proprietários quisessem pagar ao Estado aquilo,-que ele precisa para que a justiça s€)ja gratuita, imediatamente eu a transformaria em tal..

O Estado é que não tem dinheiro e não • pode dar aquilo que os outros Lie não dão. . - -'"

O Sr. Tomás de Vilhena: — Não se

gasta perdulàriamcnto.

O Orador: — Gastar perdulàriamente, é expressão que constitui unia questão de critério que por vezes não é o melhor.

Desejo efectivamente justiça gratuita, simplesmente para isso preciso que o Ministro das finanças me diga que tem dinheiro para pagar.

Quanto à segunda parte, relativamente à presidência das Relações, -devo dizer que o autor do artigo foi o Sr. Almeida Ribeiro, e devo notar que nada tem de reaccionária, e bem ao contrário, na situação que atravessamos, é absolutamente liberal.

O Estado tem o dever de se defender, , tem de pôr nas presidências os melhores, e o critério da antiguidade decerto que nem sempre representa mais competência.

Dentro de uma democracia, o que vigora é a competência e não a antiguidade.

Devo também dizer quo o que trouxe à Câmara foi apenas um projecto de lei relativo a emolumentos e salários.

O Senado é que aproveitou a oportunidade para introduzir emendas várias, que julgou necessárias para bem da administração da justiça.

Por ruim respondo apenas por aquilo que é ineu.

O orador não reviu.

É aprovado na generalidade o projecto.

Entra em -discussão o artigo 1.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Ao começar a apreciar este artigo, afigura-se me que a redacção deve ser substituída por octra rnais perfeita.

Também eliminaria o § 1.°, porque enferma dos mesmos defeitos.

Não sei o que significa igualar emolumentos por meios idênticos.

Estou do acordo com. o § 2.°; apenas, em vez de 200 contos, eu limitaria a 150 contos.

Ao § 3.° faria um.a alteração, que era fazer uma redução de 50 por cento no que respeita aos magistrados judiciíds.

Com respeito aos secretários das delegações,, como eles 'iêrn um ordenado diminuto, é justo que tenham um aumento, mas reduzi-lhos de certa maneira.