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Sessão de 26 de Maio de 1924

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sequer a idea de fazer uma greve ou lavrar um protesto ruidoso; pelo contrário, têm mantido sempre a maior consideração pelos' magistrados que presidem aos tribunais e merecem, por isso, que os Poderes Públicos, embora bastante tardiamente, lhes façam um bocado de justiça a'que têm direito.

A situação é especialmente aflitiva para os funcionários de justiça que vivem em comarcas de movimento pouco avultado. Chega a ser quási inconcebível como esses funcionários podem aguentar-se na sua linha de correcção moral.

Tenho aqui uma estatística resumidíssi-ma que, bem patenteia a situação desses funcionários.

É curta e eu vou lê-la rapidamente: Lê.

Quando se criaram os cofres dos emolumentos, quer dos magistrados, quer dos oficiais de justiça, os quais foram destinados especialmente a prestar uma relativa assistência aos funcionários judiciais de comarcas, de pequenos rendimentos, essa medida foi recebida com certo alvoroço de satisfação por parte dos modestos funcionários que não tinham meios de viver; mas também, em contraposição, foi recebida com desagrado por parte dos oficiais de justiça de comarcas mais rendosas que não participavam daquela assistência, antes para ela concorriam com o desconto de 20 por cento. Diziam estes que não estava certo que estivessem a trabalhar para que uma parto do produto do seu trabalho fosse entregue a outros que não trabalhavam para adquirir esses proventos.

Ss posso reconhecer um pouco de razão nestas queixas, vejo-me, todavia, forçado a reconhecer também que não se pode, de forma alguma, nesta ocasião, pôr de parte esses cofres de emolumentos para os transformar, desde já, como é desejo dos funcionárias das comarcas mais rendosas, em cofres de aposentação. Arrastaríamos à mais negra miséria os funcionários das comarcas mais modestas que são muitos, que são os de cerca do 153 comarcas.

Como não podemos pedir ao Estado que supra, por meio de subvenções, o que a esses funcionários falta, e não podemos impor esse encargo às câmaras Hiunici-pais, nada mais justo do que manter os

cofres de emolumentos mais algum tempo até que as circunstâncias permitam substituí-los.

Eu devo dizer a V. Ex.a que é bem de considerar que os funcionários que vivem em comarcas de muito movimento e auferem maiores vencimentos, têm, também, ao lado desses vencimentos,- encargos que não têm em geral esses funcionários de província, porque têm de ter um ou dois ajudantes. Mas tudo isto estudado convenientemente não nos permite modificar a situação actual e por isso tenho a opinião de que essa situação se deve manter.

Mas, Sr. Presidente, o projecto traz consignada uma aspiração que eu bem desejaria ver traduzida concretamente e daqui me atrevo a pedir .ao Sr. Ministro da Justiça para que empregue os seus melhores esforços a fim de que este assunto seja devidamente estudado, que ó a criação do chamado cofre de aposentações dos funcionários de justiça, porque a situação é de tal maneira angustiosa que, sobretudo aqueles que vivem em comarcas pobres, e depois de terem atingido 30 e 40 anos de serviço, não podem substituir-se e Ia têm de se arrastar todos os dias para o tribunal, porque a substituição lhes acarreta a perda de metade dos seus rendimentos.

Torna-se, portanto, necessário atender a esta situação, não só para estes mas também para os notários e oficiais do registo civil, para todos, emfim, que não têm vencimento certo do Estado ou corpos administrativos.

Se V. ExJ1, Sr. Ministro da Justiça, com esta autorização que lhe damos imediatamente, mandar estudar um diploma que permita a criação desta caixa, pode ter a certeza de que terá os agradecimentos de muitos desgraçados.

Sr. Presidente: o Sr. Joaquim Crisóstomo aludiu, embora de uma maneira vaga, ou antes, criticou esta parte do projecto e criticou com vários argumentos.

Não acompanho S. Ex.a nessa crítica.

Acerca deste artigo 4.° ouvi S. Ex.a proferir uma frase quanto à idea de preencher as presidências de Relação por juizes do Supremo Tribunal.