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Sessão de 26 de Maio de 1924

Houve efectivamente um homem que teve a coragem de se pôr a meu lado nesta casa.

E eu acharei ainda muito interessante, visto o caminho que as cousas levam, que, apesar de todos os crimes de lesa Pátria, e até dos negócios escuros do Sr. Alfredo da Silva, eu seja tido como calu-niu<íor p='p' como='como' eu='eu' que='que' e='e' tenho='tenho' calúuia.='calúuia.' tudo='tudo' tomado='tomado' seja='seja' dito='dito' o='o'>

Dantes certa imprensa defendia as causas justas; hoje abstém-se de tratar das cousas que interessam ao público, para tratar de casos particulares.

E para lamentar que, no estado actual em que o país se encontra, não se discutam os problemas principais que interessam a todos, como, por exemplo, se fez auciudo foi da questão dos tabacos em 1906, que foi tratada na imprensa com grande elevação.

Hoje, por exemplo, questões importantes que ao país interessam, como o negócio das libras, e tantos outros, não mere-cem dos jornais um respeito especial.

Isto vem tudo para dizer que mal vai á Eepública se continuarmos a consentir que se conspurquem homens e institui-tuiíções.

O orador não reviu.

Resolveu-se oficiar ao Sr. Procurador da República junto da Relação.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continua a discussão da proposta de lei n.° 589.

Lê-se o artigo 3.Q

Lê-se e foi admitida uma proposta de substituição do Sr. Joaquim Crisóstomo.

Seguidamente lê-se o artigo 4.°

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente : não faço parte da l.a secção; por conseguinte, como ela funciona ao mesmo tempo que a 2.% a que pertençp, e aí tenha de estar na próxima quinta-feira, não posso defender a minha proposta de substituição do artigo 4.0, que vou mandar para a Mesa.

Determina-se neste artigo 4.°:

cQue o aumento de circulação fiduciária para além dos limites determinados

nas leis que regulam especialmente os contratos do Estado com o Banco de Portugal constitui um crime público».

Mas o artigo do Código Penal que no mesmo artigo vem citado, o artigo 231.°, não vem- a propósito, pois esse artigo não tem penalidade alguma, mandando aplicar as penalidades dos artigos anteriores dessa secção, que abrange os artigos 228.° a 231.°

Por issoj Sr. Presidente, mando uma proposta de substituição da parte final do mesmo artigo (artigo 4.°), parecendo-me que ficará assim redigido com mais precisão, isto sem ofensa à redacção feita pela comissão respectiva, e peço ao Sr. Mendes dos Reis que, na secção respectiva, olhe para ela como se fosse sua, visto o carinho que tem dispensado a esta proposta de lei.

Lida e admitida.

O Sr. Mendes dos Reis : — Sr. Presidente : mando para a Mesa uma proposta de substituição ao § único do artigo 4.°, e também uma proposta de artigo novo.

Lidas e 'admitidas. •

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 644.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Sr. Presidente: não está presente o Sr. Ministro da Justiça, e S. Ex.a é indispensável para esta discussão se fazer.

O Sr. .Presidente: — O Sr. Ministro da Instrução declarou-se habilitado a seguir a discussão.

O Sr. Ministro da Instrução Pública

(Helder Ribeiro):—Peço perdão a V. Ex.a Declarei-me habilitado .para a outra proposta.

O Sr.. Presidente: — Tem V. Ex.a razão ; foi equívoco meu. Vou mandar chamar o Sr» Ministro da Justiça.