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Diário daê Setaões do Senado

ouvir dizer., quo este artigo tinha sobrescrito.

Devo dizer a V. Ex.a que não tem sobrescrito nem se trata de um racho, porque era já velha aspiração e em várias reformas judiciárias isso constou.

Disse também S. Ex.a que assa função não tem importância de maior.

Eu, Sr. Presidente, se 8. Ex.a me disser que efectivamente o presidente da Relação não julga eu estarei de acordo com S. Ex.a; mas S. Ex.a sabe muito bem que a função de presidente de Relação é da mais alta importância porque 'dirigi! ao mesmo tempo tms poucos de seri*i-cos.

Quantas vezes um presidente toma conta do seu lugar e se encontra irregulari-dades e quore colocá-las na ordem, dando para isso as ordens necessárias, obtém muitas vezes respostas que Ihe-não são agradáveis, dando em resultado que os serviços continuam como estavam.

Como V. Ex.:i sabe, os presidentes da Relação não compartilham doa emolumentos dos juizes.

Portanto eles têm a sua gratificação como presidente da Relação e os emolumentos chamados da chancelaria, mas tudo isto sarcado não dá a média dos vencimentos que V. Ex.a disso.

Por conhecimento directo, ou posso di-zor a V. Ex a, com toda a segurança, qno a informação que lhe deram foi exagera-díssima.

Não houve mês nenhum, em que atingisse l .0005.

A razão por que concordo com a doutrina da proposta é uma razão do disciplina e até de estabilidade.

Ao contrário do que V. Ex.a julga, a estabilidade do presidente dentro da sua Relação é cie uma conveniência grande para a administração da justiça.

-O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo]-.— Se a escolha for bem feita.

Pode ser um bom juiz do Supremo e não ter categoria para a Relação.

O Orador: — O aparte de Y. Ex.a vem ainda dar mais força aos meus argumentos. .

Pode não ter categoria, mas desde que Sor. Ministro da Justiça tenha o direito

de escolher, elo escolhe aquele quo quiser e nonhum dos outros se pode julgar melindrado.

Ao contrário, com o actual sistema o Ministro da Justiça, quando chega a escolher o presidente da Relação e se entende que para aquele lugar deve preterir o mais antigo, isso causa sempre um dissabor.

Mas, mais ainda, é que se o Ministro deseja nomear para a Relação o juiz por ordem da escala. êle;. torneado melindrar os seus. colegas, não aceita, o Ministro vai a outro que não aceita, vai ainda a . autro c este não aceita.

Dou-se até uma ocasião um caso interessante, que honrou não só o Ministro da Justiça de então, mas o próprio magistrado que ele tinha escolhido para presidente da Relação.

Estava vaga a presidência dôsto tribunal e o juiz mais antigo era o Sr. Campos Henriquos.

O Ministro da Justiça, apesar de saber qoe ele não era republicano, mandou-o convidar para presidente da Relação.

Pois o 'Sr. Campos Henriques respondeu: i Agradeço a prova de confiança que V. Ex.a me~dá, mas não posso aceitar, porque, diriam os monárquicos: «vendon--so à República» ; o os republicanos diriam: MO Ministro foi-buscar um monárquico».

«Portanto não aceito».

O Ministro da Justiça, disse lhe: «V. Ex.a não acoita a presidência da Relação nomeado por mim, mas a loi obr'iga a exercer essa função o magistrado mais antigo».

O Ministro nunca o nomeou, mas o Sr. Campos Henriques, como era o mais antigo, teve de exercer o logar de presidente da Relação, conforme o que determinava a lei.

Amanhã pode aparecer um magistrado que não tenha todas as q;ualidades exigidas paru aquele cargo, e o Ministro da Justiça se o tivesse de preterir por outro, ficava sempre incomodado.

E uma cousa que sempre incomoda, e até dentro da própria classe, se há um que aceita, os outros ficam-no sempre olhando com pouca simpatia.