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Diário 'das Sessões do Senado

concordo que os vencimentos dos julgados municipais sejam igrais aos dos juízos das comarcas.

E verdade que aqueles funcionários praticam os mesmos serviços que os outros, e portanto, parecia qr.f, por um princípio de equidade, deviam receber igual rnnuneração. Mas o que é c?río 6 que as remunerações, em geral, s£o correspondentes à categoria dos funcionários, e para ser juiz de um julgada municipal não se exigem as mesmas habilitados do que a um escrivão ou a um jniz do qur.l-quer comarca.

Os juizes dos julgados municipais contentam-se com a elevação ao dobro dos seus vencimentos.

Portanto, não há razão parr. que ^ justiça municipal seja equiparada à j istiça dos juizes de Direito, assim como nlo há razão para quo a justiça dcs juizes cie paz seja equiparada à justiça dcs tribunais.

Foi sempre um princípio assente desde 1887 que um juiz de Direito, presidente de um tribunal, tenha uma remuneração diferente.

E é por isso que eu entendo cue este parágrafo ziílo devo figurar na lei.

Mando para a Mesa dois parágrafos novos.

Pela impossibilidade de organizar, de pronto, os cofres de aposentação do? funcionários, não poderá descontar-se uma importância que permita conceder imediatamente a aposentação desses fuicionários.

Parece-ma que, pelas .razõen h£ pouco apresentadas pelo Sr. Ministro da Justiça e pelo Sr. Artur Costa, de qúo os oficiais de justice, nada recebem do Estado e contribuem, por meio do imposto de.sOlo e da contribuirão industrial, para os cofres do Estado, é justo que os Poderes Públicos os compensem anualmente com nma determinada, verba para o seu coiro c.e Aposentações.

Actualmente a prescrição dop impostos ó do um ano, tempo que se me afigura muito limitado, devendo, portanto, ser aumentado, e nesse sentido redigi um parágrafo.

O orador não reviu-

O Sr. Mandes dos Reis: — Sr. Presidente: requeiro que seja consultada a Câmara sobre se consente, que a ordem do

dia da sessão de amanhã seja dividida em duas partes, entrando na primeira- parte da ordem do dia a discussão da proposta df lei n,° 630 referente à lei do selo, e na segunda parte todos os projectos de lei que já figuram na ordem do dia.

-Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

Foram lidas na Mesa e admitidas as propostas do Sr. Joaquim Crisóstomo.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente': pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa uma proposta para um parágrafo.

Trata-se de transferir para os municípios aquelas receitas que, nos processos oue correm pelos julgados municipais ercm atribuídas ao Estado.

Todo» sabem que as camarás municipais é que pagam aos juízos municipais.

Enter.do que aos juízos municipais se deve dar igualmente aumento de vencimento, e talvez que seja possível que as receitas municipais sejam de certo modo beneficiadas pelos próprios processos.

Por consequência, eu mando para a Mesa uma proposta.

Admitida.

O Sr, Alfredo Portugal:—Vou mandar para a Mesa duas propostas de emendas ao artigo 1.° e parágrafos que não justifico, agora, porque terão que baixar à secção, onde eu as defenderei então.

Sdo lidas e admitidas.

O Sr.. Eljsio de Castro: — Mando para a Mesa uma, proposta. Admitida.

O Sr. Artur Costa:—Mando para a Mesa duas emendas. São admitidas. Entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Mando para a Mesa-duas emendas. Admitidas.

Aprovado o artigo 2.° Jintra em discussão o artigo 3.°

O Sr. Alfredo Portugal: — Mando para a, Mesa uma proposta de aditamento. Admitida.