O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10

Diário das Sessões do Senado

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 637

Artigo 1.° E transferida no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações em vigor para o actual ano económico, co capítulo 12.°-A-«Fando de protecção à marinha mercante e portos nacionais)) e do artigo 115-H «Portos nacionais P, a quantia de 1:800.000$ para os capítulos 4.° e 6.° pela forma seguinte:

Capítnlo 4.° Administração Geral das Estradas eTurismo: Artigo 32.° Reparação de estradas .......... 500.000(51

Capítulo 6.° Administração Geral dos Serviços Hidráulicos: Artigo 60.° Trabalhos fluviais incluindo polícia de na-vegaçSo interior e de pesca 1:200.000$

Artigo 66.° Levadas da Ilha da Madeira. .... 100.000$

1:800.000"!

Art. 2.° Quando se trate de reparar estragos produzidos pelos últimos temporais em obras fluviais ou marítimas., cuja administração esteja confiada a uma junta autónoma, poderá a Administração Geral dos Serviços Hidráulicos despender na sua reparação, conforme'os casos, as verbas do capítulo 6.°, artigo 60,°, ou as do «Fundo de protecção à marinha mercante e portos accionais» até à importância de 500.000$, desde que se verifique a urgência das reparações necessárias e a impossibilidade da respectiva junta as custear.

Ari. 3.c Fica revogada a legislação em contrário.

.Palácio do Congresso da Eepública, 29 de Abril de 1924.— Alberto Ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira — João de Orneias da Silva.

N.° 700-A. — Senhores Deputados.— A persistência dos temporais do último mês de Míireo e as cheias por eles determinados aos campos de inundação dos rios, vieram causar estragos consideráveis, traduzidos na interrupção de comunicações maito importantes e na rotura das obras de defesa que permitiu a invasão das ágcas, arrasando as culturas e impossibilitando agora os trabalhos agrícolas para novas sementeiras.

A simples consideração dos males causados é bastanta para demonstrar quanto é inadiável a urgência em os remediar, atenuando na medida do possível as consequências do desastre, embora sem perder de vista os princípios de severa economia que estão norteando a acção do Governo.

Neste intuito, considerando que algumas das obras a reparar pertencem aos portos marítimos, que a s aã protecção contra os assoreamentos visam em grande parte as obras fluviais e que aos portos —elemento de sistema geral de transporte — aproveitarão todas as vantagens económicas que for possível assegurar a produção e circulação das riquezas, tem o Governo a honra de vir submeter \ vossa urgente aprovação a seguinte proposta de lei;

Artigo 1.° E transferida no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações em vigor para o actual ano económico, do capítulo 1:Í.°-A «Fundo de protecção à marinha mercante e portos nacionais o, e do artigo 115-H «Portos nacionais», a quantia de 1:800.000$ para os capítulos 4.° e 6.°, pela forma seguinte:

Capítulo 4.° Administração Geral das Estradas e Turismo: Artigo 32.° Reparação de estradas .........500.000$

Capítulo 6.° Administração Geral dos Serviços Hidráulicos: Artigo 60.° Trabalhos fluviais incluindo polícia de navegação interior e de pesca . 1:200.000$

Artigo 66.° Levadas da

Ilha da Madeira .... . 100.000$

1:800.000$