O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Abril de 1924.— Álvaro de Castro — Nuno Simões.

Está conforme.—Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 11 de Abril de 1924.— Pelo Director Geral, Francisco José Pereira.

A requerimento do Sr. Alfredo Portugal entrou em discussão, sendo dispensada a leitura, a proposta de Ui n.° 630.

Foi aprovada na generalidade e o artigo J.° na especialidade, sendo posto à discussão o artigo 2.°

O Sr. Artur Costa:—Mando para a Mesa uma proposta do substituição"ao n.° 27.° o suas alíneas do artigo 2.°

O Sr. José Pontes:—Sr. Presidente: mando para • a Mesa uma emenda ao n.° 27.° do artigo 2.°

A justificação da minha emenda resumo-a no seguinte:

Circunstâncias imprevistas d a minha vida obrigaram-me a ser empresário da maior casa de espectáculos- de Lisboa, o Coliseu.

Como estive lá, sei qual foi a acção educativa quo exerci na vida lisboeta.

Todos os domingos dei matinées para as crianças, pobres dos asilos e das escolas, e todos os dias me procuravam comissões pedindo licença para lá realizarem festas.

Dei sempre essas licenças.

Essa casa de- espectáculos é sacrifica-díssima, e faz, por si, aquilo que os ricos tinham obrigação, de fazer.

Foi de lá que saíram as cantinas esco-liircs do Lisboa, os banhos para as crianças pobres na Trafaria, as escolas de Salvaterra o Samora, os recursos .para Martínica, e muitas mais obras de caridade.

Toda essa obra do bem foi íVita com bons espectáculos e com processos educativos .

Foi essa casa que trouxe a ópera a preços populares, dando assim o prazer aos pobres, de ouvir boa música.

Consequentemente não há razão para ser considerada como aqui está, neste projecto de lei.

Si. Presidente: o encargo de 10 por

cento sobre as companhias de teatro é muito.

Podem dizer que quem paga o aumento é o público.

-Puro engano!

'- Se já há gente que não vai aos teatros - porque não pode, quando o bilhete for acrescido do adicional, ainda os bilhetes se.tornam menos vendáveis.

O público desaparece das bilheteiras e não assistirá aos espectáculos por mais moralizadores e educativos que sejam. . Dizem também que há empresas que estão a receber muito dinheiro.

Mas essas são aquelas atrás de quem andam sempre os tribunais, que mudam constantemente do razão social e fogem ao fisco.

Aquelas que têm um nome honrado a respeitar, que têm tradições a manter, essas têm de se sujeitar ao que a lei manda.

Ora nós não estamos aqui para exercer pressões sobre ninguém.

Na emenda refiro-me também aos espectáculos de caridade, como são por exemplo alguns que faz o Gimnásio Clube Português, que tem cinquenta anos no bom apostolado de uma causa santa.

Não posso compreender que as entra-. das para essas festas sejam sujeitas a essa taxa.

Não só as do Gimnásio, como as da Sociedade de Geografia, Instituto de Socorros a Náufragos e tantas outras.

Isto ó imoral.

Eis aqui as bases da minha proposta.

Foi lida e admitida a emenda do Sr, José Pontes.

O Sr. Alfredo Portugal:—E também sobre o n.° 27.° do artigo 2.° desta proposta de lei que me vou ocupar.

Já o fez o Sr. José Pontes com aquela proficiência que lhe vem. do facto áe ter praticamente conhecimento do assunto que se discute.

Sr. Presidente: foi distribuída nesta Câmara, enviada para a secção 2.a, creio, tendo sido publicada nos jornais, uma exposição feita pelos empresários de teatros e cinemas, e por essa exposição vê-se -como essas casas de espectáculos estão sobejamente carregadas de impostos vários.