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2f de Maw de 192é

Por isso, ousamos apresentar à douta apreciação do Senado, o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° E criada no concelho dê Évora mais uma asseinblea eleitoral, coin sede na freguesia de Nossa Senhora de Machede, constituída pelas freguesias de Nossa Senhora de Machode, S. Miguel de Machede e S. Vicente do Valongo.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 24 de Julho de 1923.—Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Jaime Melquíades de Cavaleiro Pinto Bastos, cheio da secretaria da Câmara Municipal de ±Lvora.— Certifico, para fins eleitorais, que as freguesias deste'concelho, adiante indicadas têm o número de eleitores que ]hes vai designado: Nossa Senhora de Machede, 81; S. Vicente de Valongo, 8; S. Miguel de Machede, 63.

Mais certifico que os eleitores das duas primeiras freguesias votam na assemblea eleitoral denominada de Santo Antão, e a terceira freguesia na de S. M.-vmede, ficando estas com o número legal de eleitores para continuarem subsistindo, depois da desintegração das freguesias indicadas.

Por ser verdade passei a presente que

vai por niim assinada o selada com o selo

branco desta Câmara, em jiivora, aos 16

e Julho de 1923.— Jaime Melquíades

"e Cavaleiro Pinto Bastos.

O Sr. Alfredo Portugal: —Não há muito tempo foram rejeitados, pela maioria desta Câmara, dois projectos do lei da iniciativa de Senadores da minoria nacionalista criando duas asseuibleas eleitorais: um deles da autoria do Sr. Afonso de Lemos, que visava a criar uma assemblea eleitoral em Santo Aleixo, concelho de Moura, o outro da minha, tendente a criar uma assemblea na freguesia t de S. Bento do Mato, do concelho de Évora.

Durante a discussão ou como motivo da sua rejeição, parece-me — disseram alguns ilustres colegas daquele lado — que assuntos dessa natureza não deviam ser trazidos, como o são agora, ao Parlamento, mas

Não sei se a maioria tem hoje a mesma orientação, o mesmo pensar, que tinha então, ou se essa orientação serviu apenas pára fazer reprovar aqueles dois projectos de lei a que já me referi.

Não discuto se a maioria tem razão ou não quando diz que assuntos desta natureza devem ser relegados para uma lei eleitoral e que, assim, o Parlamento os deve pôr de parte.

O que eu sei porém é que reprovar projectos criando assembleas eleitorais, só porque se julgue que sempre obedecem a fins e intuitos políticos, não dignifica muito as instituições.

Não sei também se, em contrário à opinião de então,-a maioria decidirá que este projecto vseja discutido. O resultado registá-lo'hei, não para que sirva de norma num futuro mais ou menos próximo e, simplesmente, para ficar bem frisado qual seria a orientação deste lado da Câmara, se amanhã o partido de que eu faço parte fosse a maioria. .

Não quero com estas minhas palavras fazer qualquer ataque. Não tenho por há-' bito fazê-los, e todos'V. Ex.as sabem que isto é verdade.

Mas, com- franqueza o digo, não podem nem devem as minorias estar sempre, . constantemente, à mercê das maiorias, que representam a força, e que lhe estrangulam os seus projectos, que, como aqueles qne já citei, tinham apenas o intuito de aproximar povos que actualmente, para usarem do direito de voto, têm de ir muito longe.

No caso do meu projecto, rejeitado pela maioria, continuam, por motivo dessa rejeição, os habitantes das freguesias de S. Bento do Mato e S. Miguel de "Machede, do concelho de Évora, sempre que são chamados a exercer o seu direito de voto, a ter de percorrer uma distância de quási vinte quilómetros.