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Sessão de 27 de Maio de.1924

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numa mesma sessão legislativa os assuntos que já tenham sido a ela submetidos e não tenham logrado aprovação.

Desbravada essa dificuldade, que será a maior que possamos naturalmente encontrar, S. Ex.a aqui me achará pronto para organizarmos uma assemblea eleitoral que venha satisfazer todos, independentemente da política.

Não tenho o maior interesse em que os meus eleitores do distrito de Évora tenham de ir votar tam longe e pela mesma razão o Sr. Santos Garcia não terá também.

Tenho a curiosidade de ver qual a opinião que a maioria segue neste momento.

Há tempos reprovou o meu projecto e um outro da autoria do meu ilustre correligionário Sr. Afonso de Lemos, com-o fundamento, disseram, de que seria melhor acabar com estes projectículos, que nada mais faziam do que alterar a organização das assembleas = eleitorais e melhor ficaria num diploma único que tivesse por fim assuntos só desta natureza:

No emtanto, eu espero ver como a maioria se manifesta.

E aprovado o projecto de lei n.° 486.

O Sr. Herculano Galhardo:—Requeiro que entre em discussão, até que venha o Sr. Ministro da Justiça, o projecto de lei n.° 631,

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : não posso deixar de estranhar o modo como se votou o projecto1 de lei n.° 486, pois não vi ninguém daquele lado levantar-se para o apoiar. .

Sendo assim, parece-me que foi rejeitado e assim deveria ser...

Vozes:—Requeresse na devida oportunidade a contraprova.

Aprovado o requerimento do Sr. Herculano Galhardo.

. O Sr. Mendes dos Reis:—Requeiro, nas mesmas condições do Sr. Herculano Galhardo, que entre em discussão o projecto de lei n.° 581.

È aprovado o requerimento.

Ê lido na Mesa o projecto de lei n.° 631.'

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 631

Senhores Senadores.—Tem esta Câmara demonstrado na presente legislatura que lhe merece o maior interesse a cultura física da mocidade portuguesa; e sendo certo que a propaganda e a prática dos exercícios e jogos de cultura física têm sido feitas no nosso país quási exclusivamente pelas colectividades e clubes de fundação ,da iniciativa particular, justo é que os Poderes Públicos auxiliem e protejam essas agremiações cujos fins, uma vez realizados, redundam em benefício da nação.

Lutam as referidas colectividades com dificuldades de várias ordens, sendo uma das maiores a que sempre encontram na aquisição de propriedades para as suas instalações e dos seus campos de jogos.

E indispensável remover tais dificuldades, o que nos parece poder conseguir-se com o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Além das mencionadas no artigo 2.° da lei de 26 de Julho de 1912, são consideradas de utilidade pública e urgente as expropriações para fins de educação e cultura física e prática de desportos :

Instalação de agremiações desportivas, construção, melhoramento e ampliação de campos do jogos, estádios, piscinas de natação e quaisquer outras construções que tenham por fim o desenvolvimento físico da população portuguesa.

Art. 2> Têm competência para proceder àquelas expropriações, além do Estado, corpos e corporações administrativas e comissões de iniciativa de turismo, os clubes ou colectividades desportivas como tais reconhecidas pelo Comité Olímpico Português.

Art. 3.° Os trâmites e o processo a seguir para as ditas expropriações, por parte dos clubes ou colectividades desportivas, serão os mesmos que as câmaras municipais têm de observar de harmonia com a legislação em vigor para as expropriações mencionadas no artigo 2.° da lei de 26,de Julho de 1912.